98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
essa empresa e não a outra; II.1- estes, ao intervirem, por seis vezes, nos procedimentos e deliberações que determinaram a adjudicação dos fornecimentos à empresa do seu filho e marido ... Junta de Freguesia efectuar adjudicações de fornecimento de materiais à empresa cujo sócio gerente é marido da Tesoureira e filho do Presidente da Junta, teria de haver um especial cuidado
Relator: VASQUES OSÓRIO
participados, cujo nome desconhecia mas sabia que namorava com uma ex-funcionária da empresa do filho e era agente da Polícia Judiciária e, poucos dias depois, por diligências próprias, trouxe
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
respetivo adesivo. Esta testemunha disse que, muito embora a sua empresa venda em caixas apenas para garrafeiras, o filho da testemunha faz algumas vendas em estabelecimentos de café, para escoar ... produto, e vende também aguardente avulsa para outra empresa de comercialização. Mais acrescenta que, à exceção do filho, não tem vendedores que corram cafés para vender a aguardente, mas sabe
Relator: MANUELA FIALHO
presença de negócio oneroso realizado entre a insolvente e uma empresa cuja única administradora é filha de um dos sócios da insolvente, mantém-se as razões que levam o legislador
Relator: ANA BACELAR CRUZ
filhos, actualmente, com 25 e 24 anos de idade; ao nível profissional e na sequência de uma postura qualificada e exigente, exerceu o cargo de encarregado geral de várias empresas ... filhos, numa casa térrea, antiga, propriedade da família, de tipologia T2, com adequadas condições de habitabilidade, situado numa zona rural; em termos profissionais, trabalhava como encarregado geral na empresa
Relator: ANABELA RUSSO
terceiro, também sócio da devedora originária, que tomava as grandes decisões da empresa, designadamente que contratava os empregados, dava permissão para estes faltarem ou não ao serviço, aprovava o plano ... documentos, incluindo cheques, relativos à vida comercial da empresa e que, após a morte desse sócio, era o filho dele e um outro sócio quem tomavam as mesmas decisões, limitando
Relator: CATARINA GONÇALVES
não equivale à titularidade de qualquer empresa, o devedor singular – ainda que sócio gerente de uma sociedade comercial – não sendo titular de qualquer empresa, não está sujeito ao dever ... qualificação da insolvência (art. 186º, nº 5, do CIRE). II – Os alimentos devidos aos filhos menores do insolvente ou o valor necessário para o seu sustento têm que ser ponderados
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
serem os únicos administradores da sociedade comercial sob a forma anónima denominada “Carlos d... & Filhos, S.A.”, que essa sociedade era cliente da firma Têxtil F.... & Cª, L.da, e que assumiam ... saldo da conta corrente relativa às compras efectuadas e a efectuar pela “Carlos R... & Filhos, S.A”, à “Têxtil F... & C.ª, L.da. 4. Ponderando o circunstancialismo fáctico
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
acompanhamento do filho menor. IV – A entidade empregadora apenas pode recusar o regime de horário de trabalho flexível com fundamento em exigências imperiosas do funcionamento da empresa ou na impossibilidade
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
confere às filhas de um sócio e gerente de uma sociedade executada o direito de remir um imóvel penhorado, propriedade desta, ainda que se trate de uma empresa familiar
Relator: MOREIRA DO CARMO
encerrar a empresa, depois, como sócio maioritário, com 75%, deliberou a dissolução da sociedade, contra a vontade da A., constituiu no mesmo dia outra sociedade com o filho
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES ROCHA
filho com o fim de o ir buscar e trazer para o seu local de trabalho onde decorria a festa de Natal de todos os trabalhadores da empresa. II. Esta
Relator: SERRA LEITÃO
filhos de um administrador, do colégio para casa (ou vice-versa) , o que era feito por ordem deste. IV - Nem a pessoa do administrador se confunde com a empresa
Relator: RUI A.S. FERREIRA
prédio a uma empresa do mesmo proprietário com objeto de exercer atividades urbanística e exploração de loteamentos e posterior transferência do imóvel (desafetando-o da empresa) para o património particular ... proprietário e uma para cada um dos dois filhos, vindo a verificar-se que estas últimas foram efetivamente doadas aos filhos, deve considerar-se que se tratou
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
actividade profissional com a sua vida familiar, em especial quando está envolvido o seu filho menor, que esta não pode abandonar. 4. Estando demonstrado que o horário foi acordado individualmente ... celebrado entre a APED – Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição e a Federação Portuguesa dos Sindicato do Comércio, Escritórios e Serviços e outros, publicado
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
artigo 241.º, n.º 1, do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas. VII- Na medida em que o insolvente apenas tem direito ao montante razoavelmente necessário para ... insolvente com o sustento, a segurança, a saúde e a educação do seu filho, já maior, que ficou a residir com a progenitora, despesas que o insolvente se obrigou
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
demandante perdido o apetite nos dias que se seguiram; d) Trabalhasse a demandante na empresa “5-a-Sec”, no Montijo, onde auferia € 441,51; e) Tendo deixado de ganhar esse ... causa do comportamento do arguido, tido que dormir no carro com o seu filho durante 8 dias; g) Tenha o arguido ficado da demandante com um mês de renda adiantada
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
Tendo os insolventes doado, algum tempo antes de se apresentarem à insolvência, à única filha que, entretanto, de atingira a maioridade, os dois bens imóveis e o veículo automóvel ... 186º, nº 2 al. d) do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, que estabelece uma presunção “iuris et de iure”. 3 - Estando provada a conduta referida no número
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Estamos perante um caso de culpa in vigilando se a avó