22 resultados nos descritores e sumários · 97 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    02248/06.5BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    minorar aquele risco. 8. Em caso de exportação, só quando o exemplar 3 do DAA é devolvido ao expedidor, visado pela estância aduaneira de saída, certificando que a mercadoria deixou ... idóneo e suficiente para provar o facto. 11. Na ausência do exemplar 3 do DAA devolvido ao expedidor, devidamente visado pela estância aduaneira de saída, ou mesmo perante

  2. TCANsó sumário

    00052/11.8BUPRT

    Relator: Ana Paula Santos

    caso de exportação, só quando o exemplar 3 do DAA é devolvido ao expedidor, visado pela estância aduaneira de saída, certificando que a mercadoria deixou efectivamente o território comunitário ... alcança com a formalidade da aposição do visto no exemplar 3 dos DAA pela estância aduaneira de saída, certificando a saída física da mercadoria declarada, ou, a exactidão dos dados

  3. TCANsó sumário

    01457/05.9BEVIS

    Relator: Vital Lopes

    especialmente imposta pelo princípio do inquisitório se a impugnante apresenta elementos de prova documental (DAA`s) contraditórios com a informação prestada pela autoridade tributária estrangeira, aventando a hipótese ... mercadoria não foi recepcionada no entreposto fiscal terminal (Valência) e nos autos se encontram DAA´s relativos a parte das transacções questionadas contendo carimbos e assinaturas apostos pela autoridade aduaneira

  4. TCASsó sumário

    04909/01

    Relator: Dulce Manuel Neto

    52/93, de 26-02, resulta que só quando o exemplar nº 3 do DAA é devolvido ao expedidor, visado pela estância aduaneira de destino, certificando que a mercadoria foi regularmente ... efectivamente recebida de forma regular no destino, sendo essa prova feita, nomeadamente, através do DAA que preencha as condições previstas no art. 19º (cfr. art. 15º nº 6) ou através

  5. TCANsó sumário

    02025/06.3BEPRT

    Relator: Tiago Miranda

    claro que é de aceitar prova alternativa ao legalmente preconizado terceiro exemplar do DAA e que o fundamento da improcedência da impugnação não reside apenas na não apresentação em tempo ... algum de tal exemplar do DAA mas também na insuficiência das provas documentais apresentadas pela Impugnante para, provando sem margem para dúvidas a saída da mercadoria do território da Comunidade

  6. TCANsó sumário

    00218/07.5BEMDL

    Relator: Tiago Miranda

    expedidor logrado fazer prova, em sede de reclamação graciosa, com a certificação do DAA pela autoridade alfandegária do território aduaneiro de destino, de que a mercadoria em regime de suspensão ... manter-se a liquidação oficiosa de IVA emitida com base na não apresentação dessa DAA no prazo decorrente do artigo 35º nº 9 CIEP.* * Sumário elaborado pelo relator

  7. TCANsó sumário

    00077/03.BUPRT

    Relator: Mário Rebelo

    regime de suspensão”. III) Em caso de exportação, só quando o exemplar 3 do DAA é devolvido ao expedidor, visado pela estância aduaneira de saída, certificando que a mercadoria deixou ... alcança com a formalidade da aposição do visto no exemplar 3 dos DAA pela estância aduaneira de saída, certificando a saída física da mercadoria declarada, ou, a exactidão dos dados

  8. TCANsó sumário

    00628/07.8BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    regime de suspensão”. IV) Em caso de exportação, só quando o exemplar 3 do DAA é devolvido ao expedidor, visado pela estância aduaneira de saída, certificando que a mercadoria deixou ... alcança com a formalidade da aposição do visto no exemplar 3 dos DAA pela estância aduaneira de saída, certificando a saída física da mercadoria declarada, ou, a exactidão dos dados

  9. TCASsó sumário

    35/19.0BCLSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    daa Constituição da República Portuguesa. XIX- Daí que, a norma plasmada no art.º 13.º, al. f) do Regulamento Disciplinar, na medida em que contém uma presunção inilidível

  10. TCASsó sumário

    4/19.0BCLSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    daa Constituição da República Portuguesa. XXV- Daí que, a norma plasmada no art.º 13.º, al. f) do Regulamento Disciplinar, na medida em que contém uma presunção inilidível