01560/05.5BEPRT
Relator: Cristina Travassos Bento
alcança com a formalidade da aposição do visto no exemplar 3 dos DAA pela estância aduaneira de saída, certificando a saída física da mercadoria declarada, ou, a exactidão dos dados
22 resultados nos descritores e sumários · 97 no texto integral
Relator: Cristina Travassos Bento
alcança com a formalidade da aposição do visto no exemplar 3 dos DAA pela estância aduaneira de saída, certificando a saída física da mercadoria declarada, ou, a exactidão dos dados
Relator: Mário Rebelo
minorar aquele risco. 8. Em caso de exportação, só quando o exemplar 3 do DAA é devolvido ao expedidor, visado pela estância aduaneira de saída, certificando que a mercadoria deixou ... idóneo e suficiente para provar o facto. 11. Na ausência do exemplar 3 do DAA devolvido ao expedidor, devidamente visado pela estância aduaneira de saída, ou mesmo perante
Relator: Ana Paula Santos
caso de exportação, só quando o exemplar 3 do DAA é devolvido ao expedidor, visado pela estância aduaneira de saída, certificando que a mercadoria deixou efectivamente o território comunitário ... alcança com a formalidade da aposição do visto no exemplar 3 dos DAA pela estância aduaneira de saída, certificando a saída física da mercadoria declarada, ou, a exactidão dos dados
Relator: Vital Lopes
especialmente imposta pelo princípio do inquisitório se a impugnante apresenta elementos de prova documental (DAA`s) contraditórios com a informação prestada pela autoridade tributária estrangeira, aventando a hipótese ... mercadoria não foi recepcionada no entreposto fiscal terminal (Valência) e nos autos se encontram DAA´s relativos a parte das transacções questionadas contendo carimbos e assinaturas apostos pela autoridade aduaneira
Relator: Dulce Manuel Neto
52/93, de 26-02, resulta que só quando o exemplar nº 3 do DAA é devolvido ao expedidor, visado pela estância aduaneira de destino, certificando que a mercadoria foi regularmente ... efectivamente recebida de forma regular no destino, sendo essa prova feita, nomeadamente, através do DAA que preencha as condições previstas no art. 19º (cfr. art. 15º nº 6) ou através
Relator: Cristina Travassos Bento
alcança com a formalidade da aposição do visto no exemplar 3 dos DAA pela estância aduaneira de saída, certificando a saída física da mercadoria declarada, ou, a exactidão dos dados
Relator: Tiago Miranda
claro que é de aceitar prova alternativa ao legalmente preconizado terceiro exemplar do DAA e que o fundamento da improcedência da impugnação não reside apenas na não apresentação em tempo ... algum de tal exemplar do DAA mas também na insuficiência das provas documentais apresentadas pela Impugnante para, provando sem margem para dúvidas a saída da mercadoria do território da Comunidade
Relator: Paulo Moura
Nas situações de análise de exportação de produtos para Países terceiros do
Relator: Paulo Moura
Nas situações de análise de exportação de produtos para Países terceiros do
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
eles. IV. Tendo sido revogadas as liquidações de IABA, na sequência do apuramento de DAA, deixa de existir o facto tributário inerente à liquidação de IVA respetiva. V. Sendo ilegal
Relator: Tiago Miranda
expedidor logrado fazer prova, em sede de reclamação graciosa, com a certificação do DAA pela autoridade alfandegária do território aduaneiro de destino, de que a mercadoria em regime de suspensão ... manter-se a liquidação oficiosa de IVA emitida com base na não apresentação dessa DAA no prazo decorrente do artigo 35º nº 9 CIEP.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Mário Rebelo
regime de suspensão”. III) Em caso de exportação, só quando o exemplar 3 do DAA é devolvido ao expedidor, visado pela estância aduaneira de saída, certificando que a mercadoria deixou ... alcança com a formalidade da aposição do visto no exemplar 3 dos DAA pela estância aduaneira de saída, certificando a saída física da mercadoria declarada, ou, a exactidão dos dados
Relator: Pedro Vergueiro
regime de suspensão”. IV) Em caso de exportação, só quando o exemplar 3 do DAA é devolvido ao expedidor, visado pela estância aduaneira de saída, certificando que a mercadoria deixou ... alcança com a formalidade da aposição do visto no exemplar 3 dos DAA pela estância aduaneira de saída, certificando a saída física da mercadoria declarada, ou, a exactidão dos dados
Relator: Margarida Reis
uniforme deste Tribunal Central Administrativo Norte, na falta do exemplar n. º 3 dos DAA visado pela estância aduaneira de saída, a prova de saída da mercadoria do território aduaneiro
Relator: Tiago Miranda
artigo 20º da CRP), na falta do 3º exemplar do documento administrativo de acompanhamento (DAA) de mercadoria em regime de suspensão de imposto especial sobre o consumo, nos termos
Relator: Rosário Pais
alcança com a formalidade da aposição do visto no exemplar 3 dos DAA pela estância aduaneira de saída, certificando a saída física da mercadoria declarada ou a exatidão dos dados
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
daa Constituição da República Portuguesa. XIX- Daí que, a norma plasmada no art.º 13.º, al. f) do Regulamento Disciplinar, na medida em que contém uma presunção inilidível
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
daa Constituição da República Portuguesa. XXV- Daí que, a norma plasmada no art.º 13.º, al. f) do Regulamento Disciplinar, na medida em que contém uma presunção inilidível
Relator: Ana Patrocínio
alcançaria com a formalidade da aposição do visto no exemplar 3 dos DAA pela autoridade aduaneira, conforme previsto no artigo 35.º, n.º 6, alínea b) do CIEC. VIII
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
violando as regras estradais (artºs 46º, nº. 1 e 47º, nº. 1 do Código daa Estrada) e infringindo também o dever de cuidado que a manobra de marcha atrás impõe