548 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00347/19.2BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

  2. TRC

    111/07.1TBFND-A.C1

    Relator: ANTÓNIO PIÇARRA

    processamento das contra-ordenações e aplicação de coimas e sanções acessórias às competentes autoridades administrativas (artºs 33º e 34º), mas submeteu a sua decisão a impugnação judicial (artºs 55º ... Sucede que a decisão, proferida no âmbito de impugnação judicial da decisão da competente autoridade administrativa em processo de contra-ordenação, que o reclamante pretende impugnar, não assume essa natureza

  3. TREcitado por 3

    63230/25.6YIPRT.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    pertencentes ao domínio público, envolve, necessariamente, a interpretação do contrato administrativo de concessão de exploração pelo qual a autoridade administrativa concedente transfere para a empresa concessionária o poder de cobrar ... domínio público concessionado e tem como pressupostos: o acto administrativo emanado da autoridade competente para impor o pagamento de referida taxa; assim como, o contrato administrativo de concessão de exploração

  4. TRE

    1751/21.1T8PTM.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    autoridade administrativa. 2. No processo de contra-ordenação laboral ou de segurança social, o arguido pode utilizar o telefax ou o correio electrónico como meio de contactar a autoridade administrativa ... competente. 3. O correio electrónico constitui meio válido de impugnação judicial da decisão de autoridade administrativa que aplica uma coima. 4. Juntando o mandatário ao seu correio electrónico uma cópia

  5. TRG

    54/07-2

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    acção o estabelecimento possuía uma licença de abertura ao público, concedida por autoridades administrativas competentes, e que só caducava quando fosse substituída por um alvará ao abrigo da nova legislação

  6. TCANsó sumário

    00528/17.3BELSB

    Relator: TIAGO MIRANDA

    tempo por qualquer Tribunal – cf. artigo 286º do CC – e por qualquer autoridade administrativa competente – artigo 163º nº 2 do CPA ex vi artigo 285º ... entregou as coisas locadas a um terceiro, representante de quem vendera os bens à Autora (facto provado 16), era ónus da Autora alegar e provar a culpa do Réu

  7. TRG

    22/14.4T9MLG.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    desconforme à Lei) para outra pessoa, a dona da obra e requerente no processo administrativo em apreço, para quem prestou serviços no âmbito das suas funções de arquiteto, se não ... nome da dona da obra, o processo de licenciamento apresentado junto da competente autoridade administrativa, precisamente como meio probatório, além do mais, das áreas do prédio, fator relevante para

  8. TRCsó sumário

    1189/24.9T9VIS.C1

    Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO

    nulidade da decisão administrativa derivada da omissão é sanável e susceptível de ser suprida pela entidade que a cometeu. V - Se a nulidade da decisão administrativa por falta dos elementos ... controlo da legalidade, declarando a nulidade da decisão administrativa recorrida, ordenar a remessa dos autos à autoridade administrativa competente para a sanação do vício. VI - Sendo a nulidade da decisão

  9. TCASsó sumário

    1804/23.1BELSB

    Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA

    dever de decidir requerimento de autorização de residência e reagrupamento familiar, se a autora recorrente não alegou na p.i. a verificação de cada um dos concretos requisitos legalmente previstos para ... concessão de autorização de residência e reagrupamento familiar seja feita por parte da autoridade administrativa competente, devendo a mesma, para o efeito, ser condenada a decidir os procedimentos administrativos

  10. TRE

    222/16.2T8EVR.E1

    Relator: CHAMBEL MOURISCO

    tribunal da relação da decisão judicial que conheceu de uma impugnação judicial de decisão administrativa, referente a uma contraordenação laboral, segue a tramitação do recurso em processo penal, tendo ... solicitação, no prazo de vinte dias, em instituição bancária aderente, a favor da autoridade administrativa competente que proferiu a decisão de aplicação da coima. III. A imputação subjectiva do facto