888/08.7BEALM.CS1
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
caso julgado formal, as decisões de forma (art. 620º do CPC), que incidem sobre aspectos processuais (que, em qualquer momento do processo, apreciam e decidem questões que não sejam
15 resultados nos descritores e sumários
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
caso julgado formal, as decisões de forma (art. 620º do CPC), que incidem sobre aspectos processuais (que, em qualquer momento do processo, apreciam e decidem questões que não sejam
Relator: VITAL LOPES - Relator por vencimento
julgado formal, as decisões de forma (art. 620.º do CPC), que incidem sobre aspectos processuais (que, em qualquer momento do processo, apreciam e decidem questões que não sejam
Relator: Cândido de Pinho
seja ela de natureza substantiva ou adjectiva, incida sobre o mérito ou sobre aspectos probatórios ou processuais e seja ou não lesiva de direitos fundamentais ou interesses legítimos das partes
Relator: BENJAMIM BARBOSA
aspectos não especificamente regulados. (xii). O art.º 149.º, n.º 1, do CPTA deve ser interpretado restritivamente, no sentido de apenas ser aplicável aos meios processuais impugnatórios previstos
Relator: Dulce Manuel Neto
não acontece quanto aos respectivos processuais processuais, designadamente no que toca ao regime da legitimidade passiva, impondo-se, quanto a este aspecto, o recurso ao direito subsidiário, isto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
enumeração constante do artº.2, nº.1, do citado diploma. 3. Os princípios processuais inerentes ao processo arbitral vêm referidos e elencados no artº.16, do RJAT, e, genericamente, são ... Pelo contrário, quando se pretenda controlar a decisão arbitral em si, nos seus aspectos de competência, procedimentais e formais, o meio adequado será já a impugnação da decisão arbitral para
Relator: JOAQUIM CONDESSO
enumeração constante do artº.2, nº.1, do citado diploma. 8. Os princípios processuais inerentes ao processo arbitral vêm referidos e elencados no artº.16, do RJAT, e, genericamente, são ... Pelo contrário, quando se pretenda controlar a decisão arbitral em si, nos seus aspectos de competência, procedimentais e formais, o meio adequado será já a impugnação da decisão arbitral para
Relator: JOAQUIM CONDESSO
enumeração constante do artº.2, nº.1, do citado diploma. 3. Os princípios processuais inerentes ao processo arbitral vêm referidos e elencados no artº.16, do RJAT, e, genericamente, são ... Pelo contrário, quando se pretenda controlar a decisão arbitral em si, nos seus aspectos de competência, procedimentais e formais, o meio adequado será já a impugnação da decisão arbitral para
Relator: JOAQUIM CONDESSO
enumeração constante do artº.2, nº.1, do citado diploma. 3. Os princípios processuais inerentes ao processo arbitral vêm referidos e elencados no artº.16, do RJAT, e, genericamente, são ... Pelo contrário, quando se pretenda controlar a decisão arbitral em si, nos seus aspectos de competência, procedimentais e formais, o meio adequado será já a impugnação da decisão arbitral para
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O Tribunal "ad quem" não se encontra vinculado à decisão proferida
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
proferida sobre as questões de facto impugnadas, limitando-se a remissões para as peças processuais respectivas e a apresentar interpretações que a considera que deveriam ter sido efectuadas pelo Júri ... limites específicos da discricionariedade dos actos administrativos predominantemente discricionários e que são, em rigor, aspectos vinculativos do poder discricionário: (1) - a competência legal (cf. princípio da legalidade
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
quais traduzem o elenco dos princípios fundamentais a observar nos trâmites processuais da arbitragem, sendo o princípio da igualdade das partes previsto na sua alínea a) e o do contraditório ... possível assegurar essa igualdade, por a posição processual das partes ser, em muitos aspectos, processualmente distinta, não sendo possível assegurar sempre a igualdade substancial entre as partes. XIII – A falta
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A reforma dos impostos sobre o património também introduziu alterações nos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O pedido de impugnação de decisão arbitral em matéria tributária segue
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.668, nº.1, al.b