00050/16.5BEMDL
Relator: Mário Rebelo
seja da sua responsabilidade. 4. São admissíveis todos os meios de prova. Mas havendo documentos comprovativos dos factos, devem ser estes apresentados uma vez que a prova testemunhal não
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Relator: Mário Rebelo
seja da sua responsabilidade. 4. São admissíveis todos os meios de prova. Mas havendo documentos comprovativos dos factos, devem ser estes apresentados uma vez que a prova testemunhal não
Relator: HEITOR GONÇALVES
ipso facto, mas não basta que o administrador de insolvência se limite a juntar documentos comprovativos da realização das despesas e presumir que a passividade da comissão de credores
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
pela garantia bancária autónoma, pelo contrato de abertura de crédito com hipoteca, e pelos documentos comprovativos da interpelação e do pagamento feito pela exequente à B… – sucessora
Relator: ANTÓNIO SANTOS
termos do artº 270º, nº 1 do CPC, quando esteja junto aos autos o documento comprovativo do óbito da parte . II - Todavia, independentemente do momento da sua junção, certo
Relator: Mário Rebelo
Deve ainda tomar em consideração os factos que estão admitidos por acordo, provados por documentos ou por confissão reduzida a escrito, compatibilizando toda a matéria de facto adquirida e extraindo ... tão errado dar como reproduzidos documentos que constem do processo, como reproduzi-los integralmente sem indicar – discriminar, especificar-, os factos que esses documentos comprovam. 10. Se o juiz entender
Relator: PAULA DO PAÇO
Trabalho - apresentação do articulado motivador do despedimento e junção do procedimento disciplinar ou dos documentos comprovativos das formalidades exigidas - origina a declaração judicial da ilicitude do despedimento e a condenação
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
invocado pela parte em articulado superveniente através de plataforma electrónica e consequente apresentação de documento comprovativo, nada obsta à possibilidade do convite à mesma, nos termos
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
indevido de um documento comprovativo do deferimento do apoio judiciário, aquando da apresentação da petição inicial, é equivalente a não pagamento da taxa de justiça inicial
Relator: MANSO RAÍNHO
Não tendo o Autor feito acompanhar a sua petição inicial de documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça nem feito prova da concessão do apoio judiciário (nem alegado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil, que o autor deve juntar à petição inicial o documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça devida ou da concessão do benefício de apoio judiciário na modalidade
Relator: JOÃO NUNES
apresentar articulado a motivar o despedimento e (ii) juntar o procedimento disciplinar ou os documentos comprovativos do cumprimento das formalidades exigidas; (b) a falta de cumprimento de qualquer destes requisitos
Relator: ARTUR DIAS
comum e sem determinação de parte ou direito é feito com base em documento comprovativo da habilitação e, tratando-se de prédio não descrito, em declaração que identifique os bens
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
constitui causa extintiva de execução por inutilidade superveniente da lide, a simples junção de documento comprovativo da notificação da penhora do crédito exequendo noutro processo executivo movido ao exequente
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
seja justificado pela condições de execução do contrato ou pela falta de documentos comprovativos. 2_ O artigo 141.º do CPA não pode ser aplicado se conduzir a solução desconforme
Relator: TELES PEREIRA
ocorreu em numerário, de uma só vez, sem recibo ou outro documento comprovativo da entrega desse valor, no escritório do próprio R., corresponde, à partida, a uma incidência pouco usual
Relator: José Augusto Araújo Veloso
recreio são emitidas pelo IPTM a quem possua residência em território nacional e apresente documento comprovativo de ter obtido aproveitamento em curso frequentado para o efeito. II. A decisão
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
natureza complexa, porque formado não só pelo contrato de arrendamento, mas também pelo documento comprovativo da comunicação ao arrendatário do valor em dívida ( art.15 nº2 do NRAU ( Lei nº 6/2006
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
Suprida a não apresentação do documento comprovativo do pagamento da Taxa de justiça e/ou do comprovativo da concessão do benefício do apoio judiciário ou seu requerimento, com a petição inicial
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
pelo financiado como meio de pagamento, sendo o recibo (ou outro documento de quitação fiscalmente aceite) o documento comprovativo do pagamento de determinada quantia. 2. Tal interpretação resulta ainda reforçada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil, que o autor deve juntar à petição inicial o documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça devida ou da concessão do benefício de apoio judiciário na modalidade