254/10.4TTFIG.1.C1
Relator: RAMALHO PINTO
destina-se a apreciar se se verificou um aumento ou diminuição da capacidade laboral do sinistrado, culminando com o despacho do juiz a manter, aumentar ou reduzir a pensão
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Relator: RAMALHO PINTO
destina-se a apreciar se se verificou um aumento ou diminuição da capacidade laboral do sinistrado, culminando com o despacho do juiz a manter, aumentar ou reduzir a pensão
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
anexo V ou outra substância ou produto, com efeito análogo, capaz de perturbar a capacidade física, mental ou psicológica do examinado para o exercício da condução de veículo a motor
Relator: ANA BARATA BRITO
legais cumulativos a acrescer à detenção da arma branca – da “ausência de aplicação definida”, “capacidade para o uso como arma de agressão” e “não justificação do agente para
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
desses deveres a que o agente se encontrasse vinculado, tendo ele a capacidade de o cumprir e o circunstancialismo o permitisse cumprir. O que reconduz, reconheça-se, a uma maior
Relator: BELMIRO ANDRADE
insegurança rodoviária: - através da condução com falta de condições de segurança, por diminuição das capacidades do condutor, por se encontrar em estado de embriaguez ou sob influência de álcool, estupefacientes
Relator: PAULA DO PAÇO
ocorrência do embate, por forma a ser-lhe exigível, em face das suas capacidades e das circunstâncias concretas, a comunicação do acidente à empregadora. Não tendo a empregadora feito
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
pela sociedade dominante, cada uma das sociedades participadas mantém a sua personalidade jurídica e capacidade tributária próprias, que não é afectada pela relação de domínio com a sociedade dominante, sendo
Relator: ALBERTO MIRA
tão só exigida a prática da acção coactora adequada a anular ou comprimir a capacidade de actuação do funcionário. 3. Na vertente do sujeito activo, assume-se como um crime
Relator: BERNERDO DOMINGOS
progenitor, de corpo inteiro, implica dar carinho, atenção, protecção, segurança e ter capacidade para formar, tratar e cuidar dos filhos. Se o(s) mesmo(s), apesar dos apoios
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
CIRC); 4. As pessoas colectivas em geral e as sociedades em particular, têm a capacidade de exercício de direitos limitada aos fins que visam prosseguir, não podendo perdoar dívidas
Relator: REGINA ROSA
entender que é a Freguesia a propor a acção , a qual tem personalidade e capacidade judiciárias
Relator: LUÍS JARDIM
comunicadas às partes as razões de tal opção. 2. A medida da redução da capacidade de ganho advinda de um acidente de trabalho pode ser influenciada por fatores que extravasam ... aptidões que o seu exercício demanda, permite afirmar, com propriedade, a subsistência de capacidade, ainda que diminuída, para o exercício daquela profissão, ou afirmar a incapacidade permanente e absoluta para
Relator: Helena Canelas
lado é a lesão corporal ou perturbação funcional de que resulte a redução na capacidade de trabalho ou de ganho que origina o dever de reparação do acidente de trabalho ... recuperação do trabalhador sinistrado e a compensação pela perda da capacidade de trabalho ou de ganho, seja a sofrida na pendência da incapacidade temporária para o trabalho, em virtude
Relator: MARTINHO CARDOSO
cuidado e de diligência. que estaria obrigado segundo as circunstâncias, os seus conhecimentos capacidades pessoais. 21. Não se encontram preenchidos os requisitos do crime pelo qual o arguido vinha pronunciado ... protecção dos trabalhadores e respectivas famílias nas situações, de falta ou diminuição da capacidade para o trabalho, de desemprego involuntário e de morte, e garante a compensação de encargos familiares
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
personalidade e capacidade judiciárias para a dedução de intimação ao abrigo dos arts. 104.º e segs. do CPTA assiste apenas ao partido político enquanto ente jurídico dotado de personalidade ... capacidade jurídica e judiciárias, bem como de “per si” aos membros eleitos pelo mesmo partido e que fazem parte do órgão autárquico assembleia de freguesia (arts. 104.º do CPTA
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O direito à vida consagrado no artigo 24.º da Constituição
Relator: MONTEIRO DINIS
irrecusavel que a exclusão do ambito da legitimidade impugnativa dos magistrados judiciais dotados de capacidade eleitoral activa e passiva (que não sejam candidatos ou mandatarios das listas concorrentes a eleição ... candidatos e respectivos mandatarios, dela excluindo todos os demais magistrados judiciais dotados de capacidade eleitoral activa e passiva, desbordou do mero plano executivo para assumir as vestes de uma interpretação
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
credores do de cujus, a tributação da mais-valia não viola o princípio da capacidade contributiva, uma vez que o ganho é aferido no património autónomo hereditário e a efetiva ... forças da herança, de modo que não há cobrança de imposto sem suporte em capacidade económica real
Relator: SANDRA MELO
Código Civil). 2. A surdez ou idade avançada não impedem a capacidade judiciária nem a prestação de depoimento de parte, cabendo ao juiz avaliar, no caso concreto, a existência ... prova pericial não pode ser utilizada para avaliar a credibilidade ou a capacidade geral do depoente para depor, visto que que compete ao julgador efetuar a valoração da prova
Relator: MOREIRA DAS NEVES
fase de inquérito, em diligência judicial de declarações para memória futura, se tiver a capacidade necessária para descrever os factos que terá presenciado. II. Tal capacidade carece de ser previamente