301/12.5TCGMR.G2
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
liquidatários designados- porque aquela subsiste, em termos jurídicos, para fins de liquidação, mantendo capacidade limitada quanto à prática de actos necessários àquela liquidação do património, de actos que se traduzem ... atribuição do restante património. 5. O n.º 3 do artigo 805º do Código Civil deve ser interpretado no sentido de que o crédito só é ilíquido quando, à data