07041/03
Relator: António Vasconcelos
Para efeitos dos requisitos estabelecidos na alínea b) do n.º1 do
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Relator: António Vasconcelos
Para efeitos dos requisitos estabelecidos na alínea b) do n.º1 do
Relator: FERNANDES DA SILVA
I - As obrigações de juros são autónomas, relativamente à obrigação de indemnização
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
estatuto), atendendo ao custo de vida de cada Estado e acrescida de prémios de antiguidade, variando, assim, de país para pais. IV– Com a entrada em vigor
Relator: JOÃO NUNES
indemnização por resolução do contrato de 30 dias por cada ano de antiguidade ou fracção, tendo em conta o concreto contexto em causa e que não obstante os factos referidos
Relator: HELENA CANELAS
dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, atendendo-se nesse cômputo não só ao valor da retribuição mas também ao grau da ilicitude do comportamento
Relator: Frederico Macedo Branco
Administração e implica a perda total da remuneração, bem como o desconto na antiguidade para efeitos de carreira, aposentação e sobrevivência. Por outro lado, nos termos do artigo
Relator: J SIMÕES DE OLIVEIRA
reintegrá-la no cargo, ou em alternativa a pagar-lhe a indemnização de antiguidade, mais remunerações vencidas e vincendas e indemnização por danos não patrimoniais e juros de mora
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
omissão na junção de peças fundamentais do procedimento disciplinar, definindo a indemnização de antiguidade pelo valor mínimo que a causa permitia (três meses de retribuição base, dada a curta antiguidade
Relator: ILDA CÔCO
º61/92, de 15 de Outubro, deu origem a que funcionários de maior antiguidade auferissem remuneração inferior a funcionários de menor antiguidade, a pretensão do recorrente no sentido
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
dignidade enquanto trabalhador, com cerca de 13 anos e 8 meses de antiguidade, justificava-se a fixação de uma indemnização de 45 dias por cada ano de antiguidade ou fração
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
condições de promoção e independentemente da posição do militar da Guarda na escala de antiguidades e, como estabelece o artigo 132.º do EMGNR, a data da antiguidade no posto
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
pode extrair efeitos para futuro, razão pela qual não pode ser reconhecida à autora antiguidade neles suportada, nem tão pouco retribuição superior que ao abrigo dos mesmos auferia, pese embora ... tenha posteriormente celebrado CIT onde antiguidade e retribuição foram fixados de modo diverso. O regime de regularização de vínculos precários (PREVPAP) não pode ser aplicado ao caso, porque não está
Relator: VERA SOTTOMAYOR
circunstâncias em que ocorreu o despedimento, fixar a indemnização de antiguidade em 20 dias de retribuição de base por cada ano de antiguidade ou fracção, sendo assim de confirmar neste
Relator: Carlos de Castro Fernandes
artigo 2.º do CIRS resulta que, para todos os trabalhadores, a antiguidade a considerar é a antiguidade computada na entidade devedora da indemnização.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Acórdão n.º 317/2013, na medida em que a nenhum professor com maior antiguidade será atribuída remuneração inferior à de professores de menor antiguidade, o artigo
Relator: PAULA DO PAÇO
celebrado entre um trabalhador bancário e o Banco empregador, foi considerado na contagem da antiguidade, um período de trabalho de 35 anos de serviço, sendo 28 anos ao serviço ... reforma que veio posteriormente a ser paga pela Caixa Geral de Aposentações considerando uma antiguidade contributiva superior à que foi declarada no acordo de cessação do contrato de trabalho
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
ponto de vista da prescrição, a concentração de créditos que podem ter antiguidades muito variadas (e que, porventura, sem esta regra, já poderiam estar prescritos, de acordo com o regime ... dispõe a sua cláusula 6ª, o período de suspensão “não conta para efeitos de antiguidade, designadamente reforma e sobrevivência”; IV.1- o Recorrente estava assim completamente desvinculado de qualquer dependência face
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
compensação sugerida pela R., muito inferior ao valor médio de uma retribuição de antiguidade, que o A. não aceitou. III. Os juros de mora relativos à indemnização de antiguidade são
Relator: PAULA DO PAÇO
indiferença perante as necessidades da empregadora. VI- A circunstância de ter nove anos de antiguidade, no caso concreto, afigura-se-nos como uma agravante e não como uma atenuante, pois ... antiguidade tem necessariamente de implicar uma confiança maior no cumprimento dos deveres obrigacionais de cada uma das partes contratantes. O súbito comportamento da autora provoca um abalo significativo nessa relação
Relator: RUI PEREIRA
funcionários não era igual, tendo inclusive o funcionário José ......................... mais 4 anos de antiguidade absoluta na função pública que a associada do sindicato autor. VIII – Assim, não ocorreu a violação ... dois colegas do mesmo organismo, da mesma carreira, com a mesma categoria [mas não antiguidade absoluta igual] tenham passado a receber vencimentos diferentes por mero efeito de um ter mudado