01007/07.2BEPRT
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
cabe à AT o ónus de ilidir essa presunção, demonstrando que os factos contabilizados não são verdadeiros, já no que respeita à qualificação das verbas contabilizadas como custos dedutíveis, cabe
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Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
cabe à AT o ónus de ilidir essa presunção, demonstrando que os factos contabilizados não são verdadeiros, já no que respeita à qualificação das verbas contabilizadas como custos dedutíveis, cabe
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
recorrente que impugna a decisão da téria de facto o ónus de: a) especificar os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados; b) especificar os concretos meios probatórios, constantes ... parte que alega facto que veio a provar-se não ser verdadeiro, quando tal facto não se mostra essencial à verificação dos pressupostos constitutivos do direito invocado. VI - A defesa
Relator: Cristina da Nova
alteração ou anulação da decisão recorrida; fundamentos traduzidos na enunciação de verdadeiras questões de direito ou de facto cujas respostas interfiram com o teor da decisão 2- A prova testemunhal
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Não se impugna, verdadeiramente, a matéria de facto, nos termos do art. 412.º do CPP, se o recurso não indica provas concretas que impõem decisão diversa, como seja não
Relator: CARLA FRANCISCO
pormenor quanto ao local onde os factos ocorreram, decorrente de factos alegados pela defesa, não é uma alteração substancial de factos e não impõe a comunicação ao arguido prevista ... condução de veículo em estado de embriaguez, tal omissão configura uma verdadeira insuficiência da matéria de facto para a decisão da causa. Se a concretização do tipo de local onde
Relator: Magda Geraldes
considerarem admitidos por acordo os factos não impugnados e, portanto, como verdadeiros, logo, provados, os factos alegados pela outra parte. II - A prova dos factos constitutivos do direito compete àquele
Relator: BERNARDO DOMINGOS
réu declarar que não sabe se determinado facto é real, a declaração equivale à confissão quando se trate de facto pessoal ou de que o réu deva ter conhecimento ... viação) declare, quanto a tal inexistência de seguro, que «desconhecia se tais factos eram ou não verdadeiros». VII- A confissão ficta deste facto, constitui prova plena e por isso, apesar
Relator: CRISTINA DA NOVA
seguintes faturas correspondem a operações verdadeiras” as ilações não são factos, mas, antes inferências de determinado facto ou conjunto de factos. O julgamento da matéria de facto tem de respeitar
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
confessória, judicial ou extrajudicial, for acompanhada da narração de outros factos ou circunstâncias tendentes a infirmar a eficácia do facto confessado ou a modificar ou extinguir os seus feitos ... dela quiser aproveitar-se como prova plena tem de aceitar também como verdadeiros os outros factos ou circunstâncias, salvo se provar a sua inexatidão. - O silêncio da parte contrária perante
Relator: Pedro Vergueiro
confessória, judicial ou extrajudicial, for acompanhada da narração de outros factos ou circunstâncias tendentes a infirmar a eficácia do facto confessado ou a modificar ou extinguir os seus efeitos ... dela quiser aproveitar-se como prova plena tem de aceitar também como verdadeiros os outros factos ou circunstâncias, salvo se provar a sua inexactidão.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MOISÉS SILVA
processo pela parte interessada que nele não interveio, sem a prova de que são verdadeiras as declarações dele constantes quanto à obrigação de pagar a renda de € 100 por mês ... não constitui um contrato de arrendamento de imóvel. III – Aquele que alega factos que sabe não serem verdadeiros e em que se provam os factos contrários, assume uma atuaçao dolosa
Relator: ALBERTINA PEDROSO
situações em que o depoente narra outros factos ou circunstâncias tendentes a infirmar a eficácia do facto confessado ou a modificar ou extinguir os seus efeitos, caso ... queira aproveitar a confissão como prova plena, também tem que aceitar como verdadeiros os outros factos ou circunstâncias, salvo se provar a sua inexactidão (artigo
Relator: JORGE TEIXEIRA
motivação ou justificação da decisão sobre a matéria de facto, enquanto elemento verdadeiramente estruturante da legitimidade (e de legitimação) da decisão mais não significa do que a explicação da convicção ... juiz. II- O tribunal de recurso, ao sindicar o julgamento de facto, efectua a reapreciação da prova, assente numa nova valoração do conteúdo dos meios de prova produzidos em audiência
Relator: JORGE TEIXEIRA
motivação ou justificação da decisão sobre a matéria de facto, enquanto elemento verdadeiramente estruturante da legitimidade (e de legitimação) da decisão mais não significa do que a explicação da convicção ... juiz. II- O tribunal de recurso, ao sindicar o julgamento de facto, efectua a reapreciação da prova, assente numa nova valoração do conteúdo dos meios de prova produzidos em audiência
Relator: JORGE TEIXEIRA
motivação ou justificação da decisão sobre a matéria de facto, enquanto elemento verdadeiramente estruturante da legitimidade (e de legitimação) da decisão mais não significa do que a explicação da convicção ... juiz. II- O tribunal de recurso, ao sindicar o julgamento de facto, efectua a reapreciação da prova, assente numa nova valoração do conteúdo dos meios de prova produzidos em audiência
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
Juiz fixa na sentença os factos provados e não provados que julgou relevantes para as questões a decidir e indicou, para cada um dos factos, os documentos que sustentaram ... finalidade de revogar, alterar ou anular a decisão recorrida, consubstanciem verdadeiras questões de facto ou de direito por forma infletirem a decisão recorrida.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
Relator: BARATEIRO MARTINS
crédito, a dizer que tem que expor/alegar factos com relevo jurídico; a dizer que tem que expor/alegar factos cujo relevo seja justamente o de poder/dever concluir-se, do ponto ... relação fundamental, mas não o dispensa de alegar os factos constitutivos da relação fundamental e que constitui a verdadeira causa de pedir da acção. 5 - É que (salvo nos casos
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
falsidade é feita contradizer essa prova, demonstrando que o acordo é verdadeiro ou, pelo menos, alegando factos que abalem os indícios de falsidade; V - Se a operação ou o preço
Relator: JORGE JACOB
alcançadas não se presumem subtraídas à livre apreciação do julgador. II – De facto, o que aquele documento verdadeiramente traduz é uma acessoria técnica ao tribunal, mobilizando conhecimentos de natureza técnico
Relator: ESTEVES MARQUES
direito 3.A atenuação especial da pena só se coloca em casos verdadeiramente excepcionais, quando, face aos factos provados, se conclua pela existência de circunstâncias que, em princípio, indiciam