2115/15.1T8BRG.G1
Relator: HEITOR GONÇALVES
dispõe no artº 6º, nº1, que “existindo responsabilidade civil de terceiro pelo facto determinante da incapacidade que fundamenta a atribuição da pensão de invalidez, não há lugar ao pagamento
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Relator: HEITOR GONÇALVES
dispõe no artº 6º, nº1, que “existindo responsabilidade civil de terceiro pelo facto determinante da incapacidade que fundamenta a atribuição da pensão de invalidez, não há lugar ao pagamento
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
Existindo responsabilidade civil de terceiro pelo facto determinante da incapacidade que fundamenta a atribuição da pensão de invalidez, não há lugar ao pagamento das respectivas prestações até que o somatório
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
sujeição dos beneficiários à verificação da subsistência da situação de incapacidade temporária. II. Não é pelo facto das comissões competentes para procederem a tal verificação concluírem no sentido da não ... manutenção da situação de incapacidade que se terá de concluir que os certificados de incapacidade temporária haviam sido erradamente emitidos, mormente, por assentarem em pressupostos não existentes. III. Cada serviço
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
todo e qualquer trabalho. II – Independentemente do grau de incapacidade permanente parcial que seja atribuída a um sinistrado, para a incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual o que conta ... Código de Processo Civil, devendo o processo ser devolvido para ampliação dessa matéria de facto. (Sumário elaborado pela relatora
Relator: HELENA BOLIEIRO
agente do facto ilícito típico declarado inimputável revelar um grau de perigosidade tal que a sociedade tenha de se defender, prevenindo o risco da prática futura de factos criminosos, haverá ... acordo com essa avaliação, resultando tal incapacidade cognitiva e/ou volitiva da anomalia psíquica que o afectava no momento da prática do facto. VIII - A ausência de fundamentação quanto ao juízo
Relator: Helena Ribeiro
incapacidade permanente e morte do trabalhador, atribuindo à CGA, em exclusivo, a responsabilidade pela reparação ou pagamento de indemnização em todos os casos de incapacidade permanente, quer os factos geradores
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
Pese embora os factos impugnados configurem aspectos penais da condenação e à parte civil esteja reservada a faculdade de recorrer relativamente, tão-só, quanto a matéria que se prenda ... acção civil, como seja, a atinente à responsabilidade, aos prejuízos decorrentes do facto ilícito e ao “quantum” indemnizatório, se os mesmos se prendem, também, com a culpa da demandada
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
esse direito de actualização do valor da pensão por incapacidade permanente a uma categoria de sinistrados, os afectados de uma incapacidade inferior a 30% e que tiveram direito ... controlo ou domínio – a data da recidiva ou agravamento da sua incapacidade. 13. Conforme mais tarde esse facto ocorrer, maior o risco de desvalorização do valor da sua pensão, pois
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
sede de incapacidade acidental, o que releva para efeitos anulatórios não é a data da condição de interdito ou inabilitado, pois esta só se constituiu ... sentença, mas antes de averiguar a data de começo da incapacidade natural ou de facto e, mais concretamente, se e quando é que o requerido no processo passou a estar
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A Instrução Geral n.º 13 da Tabela Nacional de Incapacidades
Relator: EVA ALMEIDA
percentagem que as lesões sofridas pela autora representam em termos de incapacidade, situa-se no âmbito dos factos necessitados de prova. Prova que pode ser efectuada por qualquer meio, nomeadamente ... montante necessário à sua reintegração, ainda que, de facto, não haja supressão de parte do rendimento, posto que tal incapacidade se traduzirá num maior sacrifício para o obter. V - Compensando
Relator: NAZARÉ SARAIVA
cabeça do ofendido não constituem causa adequada daquelas lesões, pelo que, manifestamente, aqueles factos não podem coexistir todos, como simultaneamente verdadeiros. VII – Acresce que uma outra contradição se detecta através ... texto da decisão recorrida, pois enquanto no ponto g) da matéria de facto provada consta uma incapacidade permanente geral de 5%, já na fundamentação de direito, e ainda no dispositivo
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
facto jurídico que determina o regime de aposentação originário de incapacidade permanente e absoluta do subscritor da Caixa Geral de Aposentações é a data em que a junta médica declara
Relator: MANUELA FIALHO
fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto que reclama conhecimentos científicos – maxime, definição de sequelas –, e um juízo de direito traduzido na indagação e aplicação da tabela ... facto sindicável através da impugnação da decisão em matéria de facto é o decorrente das concretas lesões e sequelas alegadas que fundamentam o enquadramento na tabela de avaliação de incapacidades
Relator: HELDER ALMEIDA
caso de antecipado conhecimento da incapacidade do acervo hereditário do companheiro de facto falecido, em suportar o encargo com os alimentos de que se acha carecido, ao pretendente à prestação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Civil é também o aplicável aos negócios celebrados por qualquer incapaz de facto, ainda que ferido de incapacidade permanente, quando não tenha sido proposta a pertinente acção de interdição ... quando seja indiferente, mesmo considerando as várias soluções plausíveis de direito, a prova dos factos que permaneçam controvertidos
Relator: FERNANDO MONTEIRO
defesa por exceção pode até ser implícita. Importa é que a parte alegue os factos integradores do direito que invoca, evidenciando inequivocamente que dele pretende prevalecer-se. No caso ... decorrer da sua declarada doença diabética. II - A reapreciação da matéria de facto revela que a incapacidade do Autor decorreu da sua declarada e prévia doença diabética. III - Esta decorrência
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Resultando dos factos provados a absoluta incapacidade dos progenitores do menor em o acolher e de forma continuada, securizante e adequada proverem à sua segurança e protecção da sua saúde
Relator: VERA SOTTOMAYOR
respeita à determinação e fixação da natureza e grau de incapacidade do sinistrado, se possa considerar devidamente sustentada em factos é necessário que tal fundamentação conste de modo suficiente ... qualquer deficiência, pois contém todos os elementos de facto necessários à decisão da questão da determinação e fixação da incapacidade da sinistrada
Relator: MANUELA FIALHO
incapacidade de que fica a sofrer um sinistrado, tratando-se de alguém já portador de uma grande incapacidade por força de um acidente sofrido na infância, deve avaliar ... princípio aplicável à predisposição patológica em sentido lato e sem discriminação pelo facto de já ter uma incapacidade que, contudo, não o impedia de exercer as suas funções em pleno