Tribunal da Relação de Coimbra

1992/2000

Data
2001-01-30
Relator
HELDER ALMEIDA
Secção
JTRC1524
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
REVOGADA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - No caso de antecipado conhecimento da incapacidade do acervo hereditário do companheiro de facto falecido, em suportar o encargo com os alimentos de que se acha carecido, ao pretendente à prestação por morte é-lhe lícito - e a isso se deve circunscrever - accionar apenas, e em via única, a instituição de segurança social competente em ordem a obter o reconhecimento judicial da qualidade de titular de tais pensões.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.