00070/21.8BECBR
Relator: LUÍS MIGUEIS GARCIA
prestador dos cuidados de saúde que compete o ónus da prova (enquanto exceção perentória impeditiva do direito do autor
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Relator: LUÍS MIGUEIS GARCIA
prestador dos cuidados de saúde que compete o ónus da prova (enquanto exceção perentória impeditiva do direito do autor
Relator: FONSECA DA PAZ
conhecimento das acções para a cobrança dos créditos emergentes da prestação de cuidados de saúde pelas instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde a uma vítima de acidente
Relator: FONSECA DA PAZ
conhecimento das acções para a cobrança dos créditos emergentes da prestação de cuidados de saúde pelas instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde a vítima de acidente
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
quem caberá a resolução das situações respeitantes a custos decorrentes da prestação de cuidados de saúde aos utentes do SRS que se encontrem pendentes à data da entrada em vigor
Relator: NUNO GONÇALVES
matéria, conhecer das ações para a cobrança dos créditos emergentes da prestação de cuidados de saúde pelo Serviço Nacional de Saúde a beneficiários da ADSE, de que está é responsável
Relator: ANABELA ROCHA
não podendo, por isso, enquadrar-se como prestadores de apoio social e de cuidados de saúde. 2. Os Centros Tutelares Educativos não se enquadram na previsão do art. 201º
Relator: PAULA DO PAÇO
Código do Trabalho, a empresa que dedicando-se à prestação de cuidados de saúde de hemodiálise não comporta no seu quadro de pessoal o número de enfermeiros suficientes para garantir
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
suspensão do procedimento de elaboração do projeto e a futura prestação de cuidados de saúde. III- Neste enquadramento, considerando a duração previsível do processo estimada
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
fisicamente, sendo comum a limitação dos seus movimentos e a negação dos imprescindíveis cuidados de saúde, no fundo, em condições análogas à de um cativo, a quem não é reconhecida
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
rentabilização da atividade profissional dos técnicos de diagnóstico e terapêutica na prestação dos cuidados de saúde, em interligação com os restantes profissionais que compõem as equipas de saúde (...)», sendo
Relator: LINA COSTA
mercado de trabalho, o acesso aos serviços públicos, como os de prestação de cuidados de saúde, sem condições condignas de vida, colocando-o numa situação de elevado o risco
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
Não existindo para as dívidas provenientes do reembolso de cuidados de saúde prestados a beneficiários da ADSE um regime especial de prescrição aplica-se o previsto no Código Civil
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
encontra sujeito, apresenta condição física que é, no presente, débil e inspira cuidados de saúde constantes
Relator: MANUEL BARGADO
transferir para a seguradora a responsabilidade civil do réu decorrente da prestação de cuidados de saúde hospitalar, é de admitir o chamamento da seguradora como litisconsorte voluntária. II - O contrato
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
ateste a existência de acidente de trabalho e da documentação clínica relativa aos cuidados de saúde prestados ao sinistrado – no âmbito do inquérito no qual se investiga a prática
Relator: FONTE RAMOS
Sendo de admitir que, antes do pagamento às entidades prestadoras desses serviços e cuidados de saúde, os serviços administrativos e financeiros da A. possam ter analisado e verificado detidamente toda
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
ação de responsabilidade civil com fundamento em erro médico no âmbito de cuidados de saúde prestados por estabelecimento público e na qual veio a ser proferida decisão transitada em julgado
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
sobrevivência, não se encontrando notícias atinentes à ausência de alojamento, alimentação, higiene e cuidados de saúde básicos no que respeita ao sistema de acolhimento sueco. IX- Relativamente ao receio
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
facto gerador da responsabilidade pelos encargos hospitalares e outros, conexos com os cuidados de saúde prestados à vítima/segurado, e a indicação do número da apólice de seguro
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
sobrevivência, não se encontrando notícias atinentes à ausência de alojamento, alimentação, higiene e cuidados de saúde básicos no que respeita ao sistema de acolhimento alemão