482 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    03135/18.0BEPRT

    Relator: Helena Ribeiro

    e/ou de causas de pedir. 4- Os Ministérios não têm personalidade e capacidade jurídicas, residindo estas na pessoa coletiva administrativa, que é o Estado, mas a lei administrativa atribui excecionalmente ... àqueles personalidade e capacidades judiciárias (art. 10º, n.º 2 a 4 do CPTA), pelo que os Ministérios podem demandar e ser demandados. 5- Não é pela circunstância

  2. TRC

    308/05.9TTGRD.C1

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    resulta ou pode resultar, em alguma medida, a afectação ou diminuição das capacidades psicomotoras de qualquer pessoa, que provoque a ocorrência de alterações da sua acuidade visual, do equilíbrio ... signifique necessariamente que se esteja embriagado, que estejam seguramente diminuídas as capacidades psicomotoras mínimas, com afectação da visão, do equilíbrio, dos reflexos e da concentração. VI – Mesmo verificada a violação

  3. TRG

    1245/22.8T8BRG-A.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    sistema que assentava naqueles dois institutos - interdição e inabilitação - que limitavam a capacidade de exercício do requerido de forma estanque e pré-definida na lei por um sistema que criou ... conteúdo a preencher casuisticamente pelo juiz em função da real situação, das capacidades e possibilidades da pessoa em concreto. 2. O art. 139º,2 CC permite que em qualquer altura

  4. TRG

    228/17.4T8PTL.G2

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    anterior sistema que assentava em dois institutos - interdição e inabilitação - que limitavam a capacidade de exercício do requerido de forma estanque e pré-definida na lei para um sistema ... conteúdo a preencher casuisticamente pelo juiz em função da real situação, das capacidades e possibilidades da pessoa em concreto. III- A medida de acompanhamento de maior é decretada se estiverem

  5. TRG

    1676/16.2T8VCT.G1

    Relator: ANTÓNIO PENHA

    pressupostos subjetivos” referem-se, no essencial, a todas aquelas circunstâncias ligadas à pessoa deste credor (mormente capacidade intelectual, aproveitamento escolar e capacidade para trabalhar durante a frequência escolar) que modelam

  6. TCANsó sumário

    00944/12.7BEPRT

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    tenha por base a mesma garantia; 2 - Constituem pressupostos da idoneidade da fiança a capacidade do fiador para se obrigar e a existência, no seu património, de bens suficientes para ... participações sociais em relação de domínio com as sociedades participadas têm capacidade para prestar garantias pessoais a dívidas destas sociedades - artigo 6.°, n.° 3, segunda parte, do Código das Sociedades

  7. TCAScitado por 3só sumário

    01576/07

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    mesmo CIRC); 4. As pessoas colectivas em geral e as sociedades em particular, têm a capacidade de exercício de direitos limitada aos fins que visam prosseguir, não podendo perdoar dívidas

  8. TRCsó sumário

    191/23.2T9PCV.C1

    Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO

    previstos na Lei n.º 38-A/2023 aplicam-se a todo o universo de pessoas que, à data da prática dos factos ilícitos que cometeram, no período temporal ali definido ... entidades singulares ou individuais dotadas de existência física e vontade e capacidade de ação própria, não as pessoas coletivas, entes jurídicos imateriais que não podem, por incapacidade natural de acção

  9. TRCsó sumário

    96/25.2T8TCS.C1

    Relator: CARLOS M. OLIVEIRA

    doutrina da alternativa menos restritiva, assenta nos princípios da igualdade, da autonomia da pessoa (autodeterminação), da necessidade, adequação, proporcionalidade, subsidiariedade e da menor restrição possível dos direitos do beneficiário, visando ... aplicação de medida que retire ao beneficiário faculdades inerentes à sua capacidade de exercício de direitos pessoais. V. A limitação do exercício de direitos pessoais, designadamente o direito de casar

  10. TRG

    6913/18.6T8BRG.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    adequada a indemnização de 300.000,00€ por danos patrimoniais futuros (supressão da capacidade de ganho) ao sinistrado, pessoa de 29 anos, mecânico de automóveis com rendimento mensal