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Relator: JORGE CORTÊS
não comprovam a ocorrência de actos materiais inequívocos e públicos de exercício da posse em nome próprio sobre as fracções em causa por parte do embargante. 3) Os documentos particulares
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Relator: JORGE CORTÊS
não comprovam a ocorrência de actos materiais inequívocos e públicos de exercício da posse em nome próprio sobre as fracções em causa por parte do embargante. 3) Os documentos particulares
Relator: ALBERTINA PEDROSO
respectiva insolvência. 5. - A junção aos autos de documentos com as alegações de recurso deve ser rejeitada quer quando o documento já tenha sido elaborado em consequência da decisão ... existência dos processos executivos ali identificados e do respectivo estado. 7.- Junto tal documento pela Requerente da insolvência e constando do mesmo como estando pendentes as execuções que aquela havia
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
documento electrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do assinante. 2. Porém o facto de um candidato não ter submetido à plataforma, pelo menos até à adjudicação, documento ... poderes para representar e obrigar a mesma concorrente, facto que o Júri do concurso comprovou por elementos extra concursais de que dispunha e por a empresa em causa, em momento
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
Quando um exame pericial à assinatura aposta num documento tenha sido determinado oficiosamente pelo Tribunal, deverão ser atendidos todos os elementos que lhe possam ser úteis e que o Tribunal ... reunir para apurar com um maior grau de probabilidade se a assinatura aposta no documento em causa foi feita pelo punho da pessoa a quem a mesma é imputada
Relator: Ana Patrocínio
estarem documentalmente comprovadas, na informação que suporta as correcções respectivas, através de quaisquer meios probatórios que atestem as afirmações que aí faz, de que não estão devidamente documentadas
Relator: Teresa de Sousa
não estar comprovada razão de interesse público que justifique os condicionalismos impostos ao particular, sendo que estes limitam consideravelmente (e injustificadamente) o direito de acesso a documentos
Relator: Pedro Vergueiro
assinou cheques e documentos indispensáveis à realização de transferências desses montantes a seu pedido, inviabilizando a determinação do destino efectivo desse dinheiro, sem comprovar tais factos e sem identificar minimamente
Relator: Eugénio Sequeira
custos para poderem ser aceites como tal, desde logo, teriam de constar de documentos justificativos, embora a falta de algum ou de alguns dos requisitos previstos ... possível o recurso a outros meios de prova, designadamente à prova testemunhal para comprovar que certo lançamento se reporta a um custo, e logo o bem fundado do lançamento
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
interessado deve apresentar, perante o I.M.T.T., I. P., certidão emitida pela respetiva câmara municipal comprovativa de que o local reúne as condições necessárias para instalação de um centro de inspeção ... incluir expressa e claramente na certidão prevista na lei. III - Sendo aquela certidão um documento autêntico (artigos 363º e 369º ss do C.C.) com um conteúdo concreto legalmente obrigatório
Relator: JOAQUIM CONDESSO
certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas ... noção de custos ou perdas como englobando todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede
Relator: JORGE CORTÊS
comprovado com a factura/recibo emitido pela gasolineira/fornecedor. 3) Deixando esses meios de pagamento de estar na posse da Impugnante, devem os correspondentes encargos ser considerados como despesas não documentadas e/ou ... obtenção de proveitos para a Impugnante. 5) Perante a falta do elemento documental comprovativo da utilização de cheques autos, a prova testemunhal não se oferece idónea à superação das falhas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
noção de custos ou perdas como englobando todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede ... resultados, os quais são dedutíveis do ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
noção de custos ou perdas como englobando todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede ... resultados, os quais são dedutíveis do ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
noção de custos ou perdas como englobando todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede ... resultados, os quais são dedutíveis do ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
noção de custos ou perdas como englobando todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede ... resultados, os quais são dedutíveis do ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa
Relator: MOREIRA DO CARMO
data não se comprova que o falecido entregou a quantia de 5.000 € referida na dita declaração, nem a própria declaração, o A. não interveio nesse documento que corporiza a declaração
Relator: CRISTINA FLORA
encargos para serem fiscalmente dedutíveis têm de estar devidamente justificados por meio de documento (alínea g) do n.º 1 do art. 42.º do CIRC), que deve conter ... quando o único documento apresentado pelo Impugnante é um protocolo celebrado no qual se prevê a intenção de fazer doações por parte da Impugnante, não comprovando o efetivo donativo
Relator: Dulce Neto
escrita, de elementos comprovativos da mencionada expedição ou transporte da mercadoria para o outro Estado membro com destino à empresa adquirente, limitando-se a documentar o transporte efectuado em território
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
título formado por contrato de mútuo com hipoteca e seus documentos complementares, em que a obrigação mutuada e a obrigação assumida pelos mutuários quanto às despesas garantidas se encontra dependente ... prestação por parte do credor mutuante - a conta ou comprovativo da sua realização - carece de uma atividade de prova complementar liminar, à qual se refere o artigo
Relator: VÍTOR AMARAL
instância, exceto se a matéria em questão estiver admitida por acordo, provada plenamente por documentos ou por confissão reduzida a escrito. 2. - No contrato de mandato civil, mesmo ... documentação comprovativa dessas despesas, âmbito em que contou com o desinteresse e indiferença da contraparte, que a não recebeu, acabando tal mandatário, por isso, por destruiu esses documentos, deve