00695/09.0BEPNF
Relator: Ana Patrocínio
reversão acarreta a falta de título executivo contra o revertido e a sua ilegitimidade processual passiva na execução, pelo que em relação à execução o oponente não pode deixar
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Relator: Ana Patrocínio
reversão acarreta a falta de título executivo contra o revertido e a sua ilegitimidade processual passiva na execução, pelo que em relação à execução o oponente não pode deixar
Relator: JOSÉ AMARAL
Tendo-se, numa acção em que fora arguida pela ré a excepção dilatória de ilegitimidade processual activa da autora, em audiência prévia, primeiro, ao fazer-se o saneamento dos autos
Relator: LINA COSTA
titular da relação material controvertida, pelo que não tem legitimidade processual activa; V - A ilegitimidade processual activa nas providências cautelares que correm termos nos tribunais administrativos não é susceptível ... sanação, face ao disposto VI - A ilegitimidade processual activa nas providências cautelares que correm termos nos tribunais administrativos não é susceptível de sanação, de acordo com o disposto na alínea
Relator: MOREIRA DO CARMO
ilegitimidade singular não é susceptível de suprimento, através do dever de gestão processual, previsto no art. 6º, nº 2, do NCPC. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: NUNES RIBEIRO
legitimidade processual distingue-se da legitimidade material. 2. As contribuições das entidades empregadoras são créditos da Segurança Social, daí que, enquanto credora, esta tenha legitimidade processual para requerer ... Segurança Social. 4. Coloca-se uma questão de irregularidade de representação, e não de ilegitimidade processual nem de ilegitimidade material, quando o Instituto de Segurança Social propõe em juízo
Relator: HELENA CANELAS
âmbito da nova ação administrativa a exceção dilatória da ilegitimidade processual passiva é sanável mediante convite ao aperfeiçoamento da petição inicial. II – Feita a constatação de que o demandado INSTITUTO ... SEGURANÇA SOCIAL era parte ilegítima, por a legitimidade processual passiva pertencer ao FUNDO DE GARANTIA SALARIAL, ao invés de ter avançado logo para a absolvição da instância o juiz
Relator: MARIO DE BRITO
A falta do interesse directo da recorrente na questão da constitucionalidade das
Relator: José Correia
ilegitimidade. XIV)- E, porque esta não podia ser suprida por aquela via, não se impunha notificar a parte para regularizar a situação e ratificar o processado. XV)- A ilegitimidade ... ratificação pelo contribuinte. XVI)- O despacho recorrido considerou, de modo implícito, que a ilegitimidade processual era sanável, quando é certo que a pronúncia emitida quanto à ilegitimidade passiva do recorrente
Relator: João Beato Oliveira Sousa
veio pugnar pela admissibilidade do articulado superveniente que apresentou em ordem à demonstração da ilegitimidade processual passiva dos Autores, alegando que estes não demonstram ser titulares do direito de propriedade ... considerados parte ilegítima na presente ação, nos termos do artigo 30º do CPC ex vi artigo 1º do NCPTA. 2 – Sem razão, visto que a legitimidade processual activa dos Autores
Relator: Helena Canelas
âmbito da nova ação administrativa a exceção dilatória da ilegitimidade processual passiva é sanável mediante convite ao aperfeiçoamento da petição inicial. II - Se se verificasse a exceção dilatória de ilegitimidade ... razão, mas essa é já a questão de fundo), sendo este quem tem legitimidade processual passiva à luz do artigo 10º nºs 1 e 2 do CPTA. * * Sumário elaborado pelo
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
ilegitimidade processual passiva no processo onde se formou o título executivo não é suscetível de gerar a falta de título executivo nem a inexistência da obrigação exequenda porquanto a legitimidade ... processual, pressuposto processual relativo às partes, visa assegurar que as partes processuais são os sujeitos a que se destinam os efeitos materiais da sentença, sendo consideradas como tal os sujeitos
Relator: ANA PATROCÍNIO
demonstração da gerência de facto é matéria que se subsume à ilegitimidade substantiva e não à ilegitimidade processual, não sendo de conhecimento oficioso.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
legitimidade processual, enquanto pressuposto adjectivo para que se possa obter decisão sobre o mérito da causa, não exige a verificação da efectiva titularidade da situação jurídica invocada pelo A., bastando ... peremptória inominada de ilegitimidade substantiva, também invocada pelo R. e que o tribunal recorrido deixou de apreciar em face da decisão de procedência da ilegitimidade processual. 4 - Um banco
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Tem legitimidade processual activa, à luz do disposto no art.º 30º do CPC, o reconvinte que peticiona a declaração de nulidade do fraccionamento de um prédio ... disposto no nº3 do art.º 1379º do Cód. Civil para declarar a ilegitimidade processual do reconvinte pois essa norma está conexionada com a titularidade de um direito
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
663º, n.º 7, do CPC): Não é susceptível de declaração de ilegitimidade processual passiva, a companhia de seguros que não figura como Ré da presente acção
Relator: HELENA CANELAS
invocações feitas pelo interveniente principal na sua contestação não se prendem com a sua ilegitimidade passiva para ação, contendendo antes com a sua legitimidade substantiva, já que pretende afastar ... pela Autora na ação, não se está perante a invocação de exceção dilatória de ilegitimidade processual conducente à absolvição da instância
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
testadora. - o art. 278º n.º3 do CPC permite dispensar a avaliação da ilegitimidade processual do A. quando a decisão de mérito seja integralmente favorável
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
exceção dilatória de ilegitimidade processual para instaurar ação de resolução e de pagamento de rendas distingue-se da apreciação de mérito sobre o direito efetivo invocado pelos autores, determinando aquela
Relator: ANA PATROCÍNIO
reversão acarreta a falta de título executivo contra o revertido e a sua ilegitimidade processual passiva na execução, pelo que em relação à execução o oponente não pode deixar
Relator: ANA PATROCÍNIO
reversão acarreta a falta de título executivo contra o revertido e a sua ilegitimidade processual passiva na execução, pelo que em relação à execução o oponente não pode deixar