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  1. TRG

    905/19.5T8.BRG.G1

    Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO

    partes, com domicílio em distintos Estados, hajam contratualizado. II- A convenção de foro de jurisdição tem de obedecer e observar os requisitos insertos nos instrumentos internacionais que regem para efeitos ... atribuição do foro de jurisdição, notadamente, no caso de relações contratuais estabelecidas entre Estados participantes na União Europeia, no respectivo regulamento aplicável. III- A simples menção, em rodapé/quadro

  2. TRG

    1348/08-2

    Relator: RAQUEL RÊGO

    cláusula 18ª das Condições Gerais do contrato celebrado pelas partes, que designava como foro competente o da emissão da apólice, no caso, Lisboa. III - Residindo a autora em Barcelos

  3. TRG

    2620/23.6T8VCT-A.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE

    mais elementos de conexão com uma ou várias ordens jurídicas distintas do ordenamento do foro, coloca-se um problema de competência internacional. II - Sempre que seja instaurado um processo ... capitulo II. V – Uma dessas situações é o tribunal do foro do lugar do cumprimento – art.º 7º, o qual comporta uma regra geral em matéria contratual – alínea

  4. TRG

    6919/16.0T8PRT.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    idóneo para, ainda que o declaratório não tenha manifestado oposição, atribuição do foro que nela se inscreveu. VII – Tratando-se de uma cláusula inserta numa nota de confirmação de encomenda ... actos concludentes que demonstrassem, da parte do contraente que a recebe, que aceitaria o foro nela atribuído. VIII – No contrato de compra e venda de bens, salvo convenção em contrário

  5. TCASsó sumário

    02974/09

    Relator: JOSÉ CORREIA

    legislador elegeu como razões para estatuir foro próprio para os Magistrados Judiciais e que são de interesse público relevante, as inerentes às exigências específicas do exercício da função judicial ... 143/99, de 31 de Agosto, que “Os magistrados judiciais gozam de foro próprio, sendo o “foro competente para o inquérito, a instrução e o julgamento dos magistrados judiciais por infracção