89-0129
Relator: BRAVO SERRA
I - De acordo com o principio geral, a vigencia das normas e
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Relator: BRAVO SERRA
I - De acordo com o principio geral, a vigencia das normas e
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A partir da entrada em vigor do artigo 1 do Decreto
Relator: MESSIAS BENTO
I - Devem ter-se por publicados na mesma data - 11 de Setembro
Relator: MESSIAS BENTO
I - Devem ter-se por publicados na mesma data - 11 de Setembro
Relator: MARTINS DA FONSECA
pelo periodo de um ano da politica economico-financeira do Estado. Forma um corpo normativo unitario, e dai ter de se aceitar que foi fixada, por via indirecta, a duração ... caso em apreço, a fiscalização foi suscitada para lograr a anulação de um acto administrativo reportado a uma conduta do administrado que teve lugar em Julho, Agosto e Setembro
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Quer se considerem as datas nominais quer as datas efectivas da
Relator: VITAL MOREIRA
I - O pagamento das dividas ao I.P.F., nos termos da Lei n
Relator: VITAL MOREIRA
I - Se a data da emissão de um decreto-lei autorizado, a
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - No Decreto-Lei n. 374-H/79, de 10 de Setembro, o
Relator: COSTA MESQUITA
I - A fiscalização concreta da constitucionalidade tem por objecto normas juridicas, e
Relator: RAUL MATEUS
I - No Decreto-Lei 374-H/79, de 10 de Setembro, o Governo
Relator: RAUL MATEUS
norma de grau superior, e se verifica desbordamento da regra constitucional definidora da escala normativa, ha "inconstitucionalidade". E verdade que então, e enquanto a norma de grau inferior contraria ... pura teoria, os dois vicios. Face a concorrencia de causas de invalidação do acto normativo, havera que destrinçar do ponto de vista da Constituição, o vicio relevante, ou seja
Relator: MARTINS DA FONSECA
pelo periodo de um ano da politica economico-financeira do Estado. Forma um corpo normativo unitario, e dai ter de aceitar que foi fixada, por via indirecta, a duração ... caso em apreço, a fiscalização foi suscitada para lograr a anulação de um acto administrativo reportado a uma conduta do administrado que teve lugar em Julho, Agosto e Setembro