1900/04-2
Relator: PEREIRA DA ROCHA
daquele poder discricionário e apenas com este fundamento, caso em que o agravo só subiria após termo das fases da adjudicação, venda ou remição dos bens a vender, conjuntamente ... agravos porventura interpostos após o termo da fase da penhora. 5 – Do relatório pericial sobre o valor de mercado dos bens apenas cabia reclamação dos interessados, para o juiz