Tribunal da Relação de Coimbra
I - Concretizando-se a venda com a adjudicação feita por despacho judicial é apenas no momento do respectivo trânsito em julgado, que se verifica a alienação do direito de propriedade dos bens do devedor afectos à execução. II - Assim, se antes do despacho de adjudicação do bem penhorado, ocorreu o pedido de pagamento voluntário, com o consequente depósito da quantia exequenda e custas prováveis, a execução deveria ter sido sustada, no cumprimento do estabelecido no artº 912º nº2 do C.P.C. , só prosseguindo seus termos - com a eventual adjudicação - se o executado não satisfizesse plenamente o pagamento da totalidade das quantias em dívida.
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