Tribunal da Relação de Coimbra

3581-2000

Data
2001-02-06
Relator
GARCIA CALEJO
Secção
JTRC1291
Meio processual
AGRAVO
Decisão
PROVIDO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Nos termos do art. 824º, nº2 do CC os direitos de garantia caducam todos após a venda judicial e os direitos de gozo só caducam se não tiverem um registo anterior ao de qualquer arresto,penhora ou garantia, eceptuando-se os direitos que produzam efeitos em relação a terceiros independentemente de registo, uma vez que estes também não caducam se tiverem sido constituídos anteriormente ao mais antigo daqueles actos. II - Assim, competindo ao juiz do processo de execução a clarificação da questão, no despacho judicial que, na sequência de uma venda judicial, manda cancelar os registos dos direitos reais que caducam, deve especificar quais os direitos que caducam, indicando de forma concreta, quais as inscrições registrais que devem ser canceladas.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.