901/08.8TJCBR.C1
Relator: EMÍDIO COSTA
1 - O imediato vencimento da obrigação fraccionada em prestações, nos termos do
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Relator: EMÍDIO COSTA
1 - O imediato vencimento da obrigação fraccionada em prestações, nos termos do
Relator: JORGE ARCANJO
interpelação. III – O vencimento da totalidade da dívida de capital mutuado, resultante da falta de pagamento de prestações – artº 781º do C. Civ. -, não importa o vencimento imediato da totalidade ... mutuário as cláusulas contratuais gerais apostas no contrato de mútuo, por adesão. V – A falta de comunicação tem como consequência a exclusão do contrato das respectivas cláusulas contratuais gerais, subsistindo
Relator: ARTUR DIAS
completo e efectivo por quem use de comum diligência. IV – Suscitada a questão da falta, inadequação ou ineficácia da comunicação, é sobre o proponente – e não sobre o aderente
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
facto a comparencia ao serviço. Os salarios perdidos por assalariado permanente em consequencia de faltas ao serviço determinadas por prisão sem culpa formada não são, em caso algum, reparaveis
Relator: GREGÓRIO JESUS
contrato de crédito ao consumo, sob a forma de mútuo bancário, por falta de pagamento de uma delas, não importa, salvo convenção em contrário, o vencimento dos juros remuneratórios incorporados ... cláusula inserida em contrato de crédito ao consumo, donde conste que “a falta de pagamento de uma prestação na data do respectivo vencimento implica o imediato vencimento de todas
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
quando um assalariado que não esta suspenso de exercicio e vencimentos por decisão hierarquica, falte ao serviço por estar preso sem culpa formada; a perda dos salarios correspondentes a este ... periodo de faltas e irreparavel. 2 - A perda de vencimentos ou salarios, por motivo de faltas ao serviço ou de suspensão de exercicio e vencimentos, so influi na satisfação
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) O art. 781º do CC concede ao credor uma mera faculdade
Relator: MOREIRA DO CARMO
arts. 1405º, nº1, e 985º, nº 1, do CC, a acção de despejo, na falta de convenção em contrário, pode ser proposta por qualquer um dos comproprietários; o que quer ... abarcando e não valendo contra os restantes; 10.- Tendo as partes convencionado que a falta de pagamento de uma prestação implica o vencimento da totalidade da dívida, o vencimento imediato
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
artigo 781.º do Código Civil, norma que prevê o efeito jurídico decorrente da falta de pagamento de uma das prestações, estatuindo que tal incumprimento importa o vencimento das restantes ... decorre do indicado preceito que o vencimento da totalidade da dívida resulte automaticamente da falta de pagamento de uma das prestações, antes sendo facultada ao credor a possibilidade de exigir
Relator: Helena Lopes
alteração do vencimento à Administração, o seu silêncio não faz presumir qualquer indeferimento, por falta do dever legal de decidir. 3- Interposto recurso contencioso de tal silêncio, o mesmo deve ... rejeitado, por falta de objecto
Relator: EVA ALMEIDA
este quem publica a relação provisória, não se prevendo no CIRE que a falta de impugnação dos créditos tenha outro efeito que o seu reconhecimento para efeitos dos credores participarem
Relator: ALCIDES RODRIGUES
cabe-lhe a prova de que concluiu os trabalhos. II- Ante a demonstração da falta de conclusão dos trabalhos, não se venceu a última prestação do preço acordado
Relator: ALBERTO RUÇO
direito dos Autores, então ao dizerem na respetiva cláusula 7.ª que a falta de pagamento de uma das prestações ali previstas «implicava» o vencimento de todas as que estivessem
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
crédito, não importa, por si só, o vencimento antecipado da dívida. 2. A falta de pagamento de alguma das prestações vencidas não importa o vencimento automático das restantes: tratando
Relator: CARLOS QUERIDO
acordo com a qual, se a obrigação puder ser liquidada em várias prestações, a falta de realização de uma delas determina o vencimento das restantes, tem natureza supletiva
Relator: JORGE ARCANJO
juros remuneratórios correspondentes a períodos futuros. III – O vencimento imediato das prestações por falta de pagamento de uma delas depende da vontade do mutuante, que não está obrigado a exigir
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
referentes a prazo ainda não decorrido ao tempo do vencimento antecipado destas, pela falta de pagamento de uma delas
Relator: José Correia
suportavam o primeiramente formulado, porquanto estes não chegaram a ser objecto de ponderação por falta de decisão expressa, não se verificando o pressuposto da norma quanto ao segundo requerimento
Relator: FERREIRA DE BARROS
requerente apenas tem que justificar o pedido de fixação do prazo, com base na falta de estipulação de um prazo e necessidade de estabelecimento de um prazo adequado por força
Relator: CABRAL BARRETO
pagos, em primeiro lugar, pelas disponibilidades dos respectivos quadros, e so na sua falta pelo Gabinete de Gestão Financeira