Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 123/1985

Data
1986-01-16
Relator
CABRAL BARRETO
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - A lei n 21/85, de 30 de Julho, não revogou o disposto no artigo 18 do Decreto-Lei n 269/78, de 1 de Setembro, sobre os encargos com o "destacamento" de magistrados auxiliares; 2 - De acordo com o disposto no artigo 18 do Decreto-Lei n 269/78, os encargos resultantes com destacamento de magistrados auxiliares devem ser pagos, em primeiro lugar, pelas disponibilidades dos respectivos quadros, e so na sua falta pelo Gabinete de Gestão Financeira. ###

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