98/09.6TBSRT.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Face às normas dos artigos 44.º a 51.º, 68.º a 70.º do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, e artigos ... quanto aos restantes aspectos da sua actividade, desde que os mesmos se subsumam a normas da ordem jurídica canónica. II - Os tribunais judiciais não têm competência material para apreciar