Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 84/1979
- Data
- 1980-05-08
- Relator
- FERREIRA RAMOS
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - Não estando em vigor o disposto nos ns 5 e 6 do artigo 16 do Decreto-Lei n 125/75, de 12 de Março, os magistrados judiciais e do Ministerio Publico que prestam serviço na comarca de Macau não tem direito ao acrescimo do tempo de serviço, para efeitos de aposentação, nem a gozar as ferias grandes judiciais em Portugal, com passagens pagas por conta do Estado, que aquelas normas lhes concediam; 2 - Constitui materia de politica legislativa, estranha a competencia deste corpo consultivo, decidir sobre a alteração do quadro de magistrados do Ministerio Publico da comarca de Macau constante do mapa VII do Decreto-Lei n 269/78, de 1 de Setembro; 3 - A organização e regulamentação dos serviços das secretarias judiciais e materia da competencia legislativa dos orgãos proprios do territorio de Macau, integrando-se o respectivo pessoal nos quadros proprios do territorio; 4 - As dificuldades que se tem vindo a deparar a constituição e funcionamento do tribunal colectivo da comarca de Macau so resultarão cabalmente removidas pela alteração do artigo 15 do Decreto-Lei n 269/78. ###
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