Parecer n.º 58/1977
Relator: MILLER SIMÕES
1 - A Constituição da Republica Portuguesa preconiza: a) um sistema de jurisdição
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Relator: MILLER SIMÕES
1 - A Constituição da Republica Portuguesa preconiza: a) um sistema de jurisdição
Relator: GUILHERME DA FONSECA
justiça fiscal competencia para conhecer não so das execuções fiscais como de outras que respeitassem a "creditos equiparados aos do Estado" e o respectivo processo de execução fiscal, regulado ... Codigo de Processo Tributario, mantem o mesmo sistema quando, no seu artigo 233, preceitua serem igualmente cobradas mediante processo de execução fiscal "outras dividas equiparadas por Lei aos creditos
Relator: RIBEIRO MENDES
penhora, não podem intervir na execução fiscal. X - Em tais casos o direito patrimonial do credor patrimonial do credor exequente em execução não fiscal ve-se anulado na sua consistencia ... haver penhora fiscal, podera ser ultrapassado por um credor mais recente que logre penhorar o bem, logo que seja levantada a penhora fiscal. E evidente a injustiça da solução
Relator: RIBEIRO MENDES
pela penhora, não podem intervir na execução fiscal. VIII - Em tais casos o direito patrimonial do credor exequente em execução não fiscal ve-se anulado na sua consistencia pratica, ficando ... haver penhora fiscal, podera ser ultrapassado por um credor mais recente que logre penhorar o bem, logo que seja levantada a penhora fiscal. E evidente a injustiça da solução
Relator: BRAVO SERRA
Remete para os fundamentos constantes dos Acordãos 331/92 e 353/92, acrescentando que
Relator: RIBEIRO MENDES
certas funções administrativas pelos juizes, conexas com a tramitação de processos de execução fiscal nos Tribunais Tributarios, se revista de caracter constitucionalmente censuravel, pois que não esvazia de modo algum ... artigo 115 da Constituição se acha violado. V - O sistema de impugnação dos actos da alegada natureza administrativa que permanecem na competencia dos tribunais tributarios de primeira instancia assegura plenamente
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – Para a determinação da competência em razão da matéria é necessário
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Os incidentes jurisdicionais suscitados em processo de execução fiscal que corra junto
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A competência dos tribunais comuns, quanto às matérias que lhe podem
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª A remissão legal constante do nº 3 do artigo 57º não