95-0153
Relator: GUILHERME DA FONSECA
garantia do direito do credor a satisfação do seu credito conjugada com o principio constitucional da proporcionalidade ou da proibição do excesso
14 resultados nos descritores e sumários · 17 no texto integral
Relator: GUILHERME DA FONSECA
garantia do direito do credor a satisfação do seu credito conjugada com o principio constitucional da proporcionalidade ou da proibição do excesso
Relator: RIBEIRO MENDES
artigo 300, n. 1, primeira parte, do Codigo de Processo Tributario. III - O Tribunal Constitucional teve ja oportunidade de julgar inconstitucional a norma da primeira parte do artigo ... criação de uma impenhorabilidade de certos bens acarrete so por si uma violação do principio constitucional da igualdade. VII - No caso "sub judicio", o conflito ou colisão de direitos
Relator: RIBEIRO MENDES
criação de uma impenhorabilidade de certos bens acarrete so por si uma violação do princípio constitucional da igualdade. V - No caso sub judicio, o conflito ou colisão de direitos
Relator: GUILHERME DA FONSECA
processo vigentes nessa data. XI - Em consequencia das modificações introduzidas, com a Segunda Revisão Constitucional, no ambito da organização dos tribunais, que levaram a Constituição a acolher, no seu artigo ... limitando-se, em principio, a adopção das das providencias adequadas a satisfação de direitos ja previamente reconhecidos no titulo executivo. E, neste ponto, ainda e constitucionalmente consentido a Lei ordinaria
Relator: RIBEIRO MENDES
artigo 113 da Constituição consagram- -se os principios da reserva ou exclusividade constitucional quanto a formação, composição, competencia e funcionamento dos orgãos de soberania e o principio da precedencia ... unico alcance juridico-constitucional da norma do artigo 168, n. 1, alinea q), e o de que, na medida em que constitucionalmente dependa da lei a definição da competencia
Relator: RIBEIRO MENDES
Setembro de 1993, continua a ter interesse processual a apreciação da constitucionalidade das normas desaplicadas. II - Ao tratar dos tribunais administrativos e fiscais, a incluir, a partir ... artigo 113 da Constituição estão consagrados os principios da reserva ou exclusividade constitucional quanto a formação, composição, competencia e funcionamento dos orgãos de soberania e o principio da precedencia
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - E de julgar deserto o recurso por ser equivalente a falta
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de determinada norma, apenas cabe
Relator: MESSIAS BENTO
I - Da garantia constitucional do direito de propriedade privada ha-de extrair
Relator: TAVARES DA COSTA
pela necessidade de definir competencias dai resultantes, ou seja, o acolhimento, pelo legislador constitucional, de conceitos pre-constitucionais, não revela intenção de romper o "status quo ante". V - Assim, aquele ... litigio - limitando-se, em principio, a adopção das providencias adequadas a satisfação de direitos ja previamente reconhecidos no titulo executivo. E, neste ponto, ainda e constitucionalmente consentido a lei ordinaria
Relator: SOUSA E BRITO
Agosto) importa, antes de mais, determinar da necessidade de prosseguimento da presente indagação de constitucionalidade. A resposta não pode deixar de ser afirmativa, sendo certo estabelecer o artigo ... este entendimento a ideia de que, não existindo elementos sugerindo uma intenção do legislador constitucional de impedir que fosse relegada para a lei qualquer parcela definidora ou integradora da competencia
Relator: SOUSA BRITO
Agosto) importa, antes de mais, determinar da necessidade de prosseguimento da presente indagação de constitucionalidade. A resposta não pode deixar de ser afirmativa, sendo certo estabelecer o artigo ... este entendimento a ideia de que, não existindo elementos sugerindo uma intenção do legislador constitucional de impedir que fosse relegada para a lei qualquer parcela definidora ou integradora da competencia
Relator: BRAVO SERRA
I - O n. 1, por si ou em conjugação com o n
Relator: BRAVO SERRA
I - O n. 1, por si ou em conjugação com o n