92-0667
Relator: GUILHERME DA FONSECA
teve em vista a celeridade do processo de execução, considerando a natureza dos interesses em causa e a informalidade da tramitação daquele tipo de processo. II - Para alem das normas ... esta, hoje, por conseguinte revogada. X - Não obstante a revogação, mantem-se o interesse processual em conhecer do caso dos autos, pois que anterior a 1 de Maio