72 resultados nos descritores e sumários · 75 no texto integral

  1. TRCcitado por 2

    163/05.9TBFCR.C1

    Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS

    Manuel de Andrade ensinava que a competência em razão da matéria é a competência das diversas espécies de tribunais, diversas ordens de tribunais dispostas horizontalmente, isto é, no mesmo plano ... competência material dos tribunais comuns é aferida por critérios de atribuição positiva e de competência residual. IV – Segundo o critério de atribuição positiva, pertencem à competência do tribunal comum todas

  2. TCONSTsó sumário

    92-0626

    Relator: TAVARES DA COSTA

    pretendeu ir alem do ajustamento determinado pela existencia obrigatoria dos tribunais administrativos e fiscais e pela necessidade de definir competencias dai resultantes, ou seja, o acolhimento, pelo legislador constitucional ... tenha impedido releger para a lei qualquer parcela definidora ou integradora da competencia dos tribunais administrativos e fiscais, no que toca a processos executivos. VI - Com efeito, na sua formulação

  3. TCONSTsó sumário

    92-0623

    Relator: SOUSA BRITO

    entrada em vigor" do diploma, se continuam a reger, "ate final, pelas regras de competencia e de processo vigentes nessa data". II - Relativamente a questão de fundo, este Tribunal ... tenha impedido relegar para a mesma lei qualquer parcela definidora ou integradora da competencia dos tribunais administrativos e fiscais, no que toca a processos executivos. III - Subjaz a este entendimento

  4. TCONSTsó sumário

    92-0667

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    organização dos tribunais, que levaram a Constituição a acolher, no seu artigo 211, n. 1, alinea b), o Supremo Tribunal Administrativo e os demais tribunais administrativos e fiscais ... competencia desses tribunais em moldes proximos dos do artigo 3 do ETAF, significando a consagração constitucional dos tribunais administrativos e fiscais como tribunais ordinarios de justiça administrativa. XII - A nova

  5. TCONSTsó sumário

    91-0474

    Relator: RIBEIRO MENDES

    parlamentar relativa a competencia dos tribunais porque apenas mantem, por um periodo transitorio, um regime de competencia fixado anteriormente. II - O exercicio de certas funções administrativas pelos juizes conexas ... nucleo essencial dos limites de competencias atribuidas pela Constituição aos tribunais, sendo certo que fica reservada em todo o Pais, aos Tribunais Tributarios a decisão das questões de julgamento nitidamente

  6. TCONSTsó sumário

    92-0136

    Relator: RIBEIRO MENDES

    algum o "nucleo essencial" dos limites de competencias atribuidas pela Constituição aos tribunais e deixa intocavel a independencia dos juizes daqueles tribunais. IV - Tendo ficado demonstrado que o Governo não ... violado. V - O sistema de impugnação dos actos da alegada natureza administrativa que permanecem na competencia dos tribunais tributarios de primeira instancia assegura plenamente o acesso dos interessados ao direito

  7. TCONSTsó sumário

    91-0503

    Relator: BRAVO SERRA

    sobre a competencia dos tribunais, quer, na hipotese inversa, porque a lei autorizante daquele diploma - habilitando a que neste, precisamente, se procedesse a alterações na competencia dos tribunais fiscais - sempre ... nucleo essencial das competencias que lhe estão cometidas -, uma vez que a atribuição sobretudo transitoria, aos dois tribunais acima mencionados do exercicio de funções administrativas no ambito das execuções fiscais