97-0110
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 268/97.
76 resultados nos descritores e sumários · 78 no texto integral
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 268/97.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 268/97.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
tribunais fiscais para os tribunais comuns viola a reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica a não ser que o Governo, seu autor, se tenha previamente munido da pertinente
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: BRAVO SERRA
Remete para os fundamentos constantes dos Acordãos 331/92 e 353/92, acrescentando que
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Nos autos de recurso, vindos do Tribunal Tributario de Primeira Instancia
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.