Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0331

Data
1994-03-23
Relator
SOUSA BRITO
Secção
ACTC00004836
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante do n. 1, do artigo 9, do Decreto-Lei n. 154/91, de 23 de Abril (por si ou em conjugação com a do n. 2, do mesmo artigo), relativa a competencia para o processo fiscal.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.

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