22 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    91-0218

    Relator: MESSIAS BENTO

    Tribunal Constitucional so pode conhecer de questões cuja inconstitucionalidade seja suscitada durante o processo, ou seja, suscitada perante o tribunal recorrido, em termos de este saber que tem tal questão ... determinado preceito legal em conformidade com a Constituição, não e razoavel que o Tribunal Constitucional se baste com o facto de ser uma interpretação possivel da norma em causa

  2. TCONSTsó sumário

    85-0021

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    dois pressupostos: que o tribunal "a quo" aplique esta norma e que a norma aplicada ja antes tivesse sido julgada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional. II - No que respeita ao primeiro ... causa esta um recurso de constitucionalidade que parte da aplicação de norma, ja que vem sendo jurisprudencia pacifica, primeiro da Comissão Constitucional, depois do Tribunal Constitucional, que o recurso

  3. TCONSTsó sumário

    85-0048

    Relator: RAUL MATEUS

    dois pressupostos: que o tribunal "a quo" aplique esta norma e que a norma aplicada ja antes tivesse sido julgada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional. II - No que respeita ao primeiro ... causa esta um recurso de constitucionalidade que parte da aplicação de norma, ja que vem sendo jurisprudencia pacifica, primeiro da Comissão Constitucional, depois do Tribunal Constitucional, que o recurso

  4. TCONSTsó sumário

    84-0159

    Relator: RAUL MATEUS

    Constituição, depende da aplicação, ainda que implicita, da norma julgada anteriormente inconstitucional pelo Tribunal Constitucional. III - Todavia, aquando dessa aplicação normativa, ja tem de haver conhecimento da decisão do Tribunal ... especiais e do principio da definição constitucional da competencia dos orgãos de soberania. V - O artigo 218 da Constituição não reconhece ao Supremo Tribunal Militar, na esfera do contencioso administrativo

  5. TCONSTsó sumário

    85-0107

    Relator: RAUL MATEUS

    data da aplicação da norma, o tribunal que a aplica ja tivesse tido conhecimento por meios publicos do julgamento de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional. A anterioridade tera assim ... não a data da "decisão". Normalmente esse conhecimento advira da publicação da decisão do Tribunal Constitucional no Diario da Republica e, então, e a anterioridade da decisão referida a data

  6. TCONSTsó sumário

    84-0189

    Relator: RAUL MATEUS

    Constituição, depende da aplicação, ainda que implicita, da norma julgada anteriormente inconstitucional pelo Tribunal Constitucional. III - Todavia, aquando dessa aplicação normativa ja tem de haver conhecimento da decisão do Tribunal ... especiais e do principio da definição constitucional da competencia dos orgãos de soberania. V - O artigo 218 da Constituição não reconhece ao Supremo Tribunal Militar, na esfera do contencioso administrativo

  7. TCONSTsó sumário

    85-0045

    Relator: COSTA MESQUITA

    recurso de constitucionalidade fundado na recusa de aplicação de qualquer norma pode ser desencadeado tão somente numa desaplicação implicita; e o mesmo criterio deve ser utilizado quanto aos recursos ... Supremo Tribunal Militar, ao ocupar-se das materias referidas nos aludidos artigos 107 e 134, não esteja a exercer verdadeira actividade jurisdicional, como Tribunal constitucionalmente reconhecido. V - Consequentemente as normas

  8. TCONSTsó sumário

    85-0082

    Relator: COSTA MESQUITA

    recurso de constitucionalidade fundado na recusa de aplicação de qualquer norma pode ser desencadeado tão somente numa desaplicação implicita; e o mesmo criterio deve ser utilizado quanto aos recursos ... Supremo Tribunal Militar, ao ocupar-se das materias referidas nos aludidos artigos 107 e 134, não esteja a exercer verdadeira actividade jurisdicional, como tribunal constitucionalmente reconhecido. V - Consequentemente as normas

  9. TCONSTsó sumário

    85-0040

    Relator: MONTEIRO DINIS

    sido jurisprudencia uniforme do Tribunal Constitucional, como anteriormente o fora da Comissão Constitucional, que o recurso de constitucionalidade fundado na recusa de aplicação de qualquer norma pode ser desencadeado tão ... vedava a lei o alargamento da competencia dos tribunais militares em relação a competencia constitucionalmente estabelecida. VI - Acresce que os tribunais militares, dada a sua natureza especial, estão vocacionados para

  10. TCONSTsó sumário

    85-0099

    Relator: MONTEIRO DINIS

    vasta e uniforme a jurisprudencia do Tribunal Constitucional no sentido de a competencia que os tribunais militares detinham em materia de contencioso administrativo militar ser violadora da Constituição. Efectivamente ... Governo. Por conseguinte - e afastada agora a dimensão constitucional da competencia dos tribunais militares -não poderia sustentar-se que o Supremo Tribunal Militar, ao decidir no ambito da competencia estabelecida

  11. TCONSTsó sumário

    85-0086

    Relator: MONTEIRO DINIS

    vedava a lei o alargamento da competencia dos tribunais militares em relação a competencia constitucionalmente estabelecida. III - Mas outras razões existem ainda a favor da tese da limitação da competencia ... Tribunal Militar, ao ocupar-se das materias referidas dos artigos postos em crise - citados no ponto IV - não esteja a exercer verdadeira e propria actividade jurisdicional, como tribunal especial constitucionalmente

  12. TCONSTsó sumário

    84-0160

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    redacção introduzida pela revisão constitucional no artigo 218 da Constituição não pode ter outro sentido que não seja o de limitar a competencia dos tribunais militares ao julgamento dos crimes ... tribunais administrativos que, ai, tem vocação generica, pelo que se tornaria necessaria um autorização constitucional para que essa materia pudesse ser cometida aos tribunais militares. Essa autorização não existe

  13. TCONSTsó sumário

    85-0014

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    Face ao novo texto do artigo 18 da Constituição, introduzido pela Lei Constitucional n. 1/82, de 30 de Setembro, ja não e licito sustentar que aos tribunais militares podem caber ... competencia global dos tribunais militares consta, toda ela, do referido preceito constitucional. II - Consequentemente, o artigo 218 da Constituição, na sua redacção actual, não reconhece aos tribunais militares competencia para

  14. TCONSTsó sumário

    85-0114

    Relator: MONTEIRO DINIS

    competencia jurisdicional noutros dominios, designadamente em materia do contencioso administrativo. II - Apos a revisão constitucional de 1982, face a nova redacção do citado artigo 218 não pode ja legitimamente sustentar ... decisões do Supremo Tribunal Militar passaram a ter inteiro valor jurisdicional por força da supressão do controlo governativo. Assim sendo, deixando a actividade jurisdicional do Supremo Tribunal Militar de estar

  15. TCONSTsó sumário

    85-0047

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    tribunais administrativos, que, ai, tem vocação generica. Tornava-se, assim, necessario uma autorização constitucional para que essa materia pudesse ser cometida aos tribunais militares. E essa autorização não existe ... Constituição, porque dilatam, para alem do que este artigo permite, a competencia do Supremo Tribunal Militar, cometendo-lhe competencia para julgamento de recurso contencioso do foro administrativo, quando e certo

  16. TCONSTsó sumário

    85-0049

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    tribunais militares consta, toda ela, do referido preceito constitucional. II - Tal interpretação radica-se em triplice argumentação: - apos a revisão constitucional o artigo 218 deixou de conter a expressão restritiva ... presente textualidade aponta para uma definição abrangente de toda a sua competencia; - no sistema constitucional aos tribunais judiciais cabe uma competencia remanescente: são competentes (apenas) nas areas não atribuidas

  17. TCONSTsó sumário

    85-0039

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    tribunais militares consta, toda ela, do referido preceito constitucional. II - Tal interpretação radica-se em triplice argumentação: - apos a revisão constitucional o artigo 218 deixou de conter a expressão restritiva ... presente textualidade aponta para uma definição abrangente de toda a sua competencia. - no sistema constitucional aos tribunais judiciais cabe uma competencia remanescente: são competentes (apenas) nas areas não atribuidas