TCONSTsó sumário
83-008
Relator: MARIO DE BRITO
parte em que não exige que o despacho de indiciação seja precedido de acusação formal , deduzida pelo Ministerio Publico
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Relator: MARIO DE BRITO
parte em que não exige que o despacho de indiciação seja precedido de acusação formal , deduzida pelo Ministerio Publico
Relator: RIBEIRO MENDES
podera deixar de se inscrever como estando inserida no ambito da reserva de lei formal
Relator: BRAVO SERRA
liga aos tribunais de família e de círculo, escificada em "lei formal", editada ao abrigo daquela disposição constitucional. IV - Daí que se figure que a dita norma sofra
Relator: RAUL MATEUS
EOFA e 199 do EOFAP ja não e possivel sustentar-se que a actividade formalmente jurisdicional do Supremo Tribunal Militar, nos limites da faixa de competencia em causa, corresponde