32 resultados nos descritores e sumários

  1. TREcitado por 1

    627/13.0PBFIG.E1

    Relator: RENATO BARROSO

    necessidade de identificação das testemunhas arroladas é uma exigência razoável e compreensível. 2 - A intervenção do tribunal para proceder a essa identificação apenas se justifica se forem invocadas raznões

  2. TREcitado por 1

    15/13.9GASLV.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    contra-inquirição, foi impedida de exercer o contraditório quanto a uma ou mais testemunhas isso, sendo matéria de regras de produção probatória, impunha-lhe uma reacção imediata a requerer

  3. TRG

    1106/09.6TBEPS-A.G1

    Relator: ISABEL SILVA

    testemunhas são auxiliares da justiça, assistindo-lhe o direito próprio a serem ressarcidas das “despesas de deslocação e a fixação de uma indemnização equitativa”: art. 525º ... 16º do RCP classificam expressamente como encargos as compensações devidas a testemunhas, encargos esses passíveis de integrar as custas de parte. c) Os encargos referidos no art. 26º

  4. TRE

    663/11.1TBEVR-A.E1

    Relator: ACÁCIO NEVES

    Tendo-se o réu, em aditamento ao rol de testemunhas, limitado a identificar uma testemunha pelo nome, tal insuficiência de identificação, atento o disposto no nº 1 do art. 619º ... recentemente entrado em vigor), não obsta à sua admissão uma vez que a mesma testemunha já havia sido incluído no rol de testemunhas do autor (ali se indicando também

  5. TCASsó sumário

    137/16.4BELLE

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    Sendo arroladas testemunhas residentes na área de jurisdição do tribunal de 1.ª instância, a notificação para comparecerem à audiência de inquirição é feita oficiosamente pelo tribunal, sem necessidade ... requerimento das partes. II - As testemunhas são designadas pelos seus nomes, profissões e moradas e por outras circunstâncias necessárias para as identificar (artigo 498º, nº 1 do CPC). III – Identificadas

  6. TRE

    692/22.0T8ABT-A.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    impossibilidade de notificação de testemunha arrolada consente à parte a sua substituição por outra testemunha ou o adiamento da sua inquirição por prazo indispensável, não excedente a 30 dias ... tenha tornado necessária em virtude de ocorrência posterior. III. A frustração da notificação de testemunha admitida não constitui ocorrência posterior justificativa da necessidade de produção de prova ao abrigo

  7. TCASsó sumário

    280/21.8 BEFUN-S1

    Relator: LINA COSTA

    respectivos campos não se encontrem preenchidos; V - Detectada a discrepância na informação quanto às testemunhas, “, a secretaria, oficiosamente, dando cumprimento do disposto no reproduzido nº 4 do artigo ... existência de dois formulários: o inicialnão preenchido ou erradamente preenchido no campo referente às testemunhas, atendendo ao teor do requerimento probatório na contestação anexa – que foram submetidos no SITAF

  8. TCASsó sumário

    06692/13

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    possível obter a colaboração de terceiros, sendo tal afixação efectuada na presença de duas testemunhas (em 2006); 3.Uma dessas duas testemunhas pode ser o próprio funcionário que procede ... não afasta e nem o impede de ser qualificado dentro desse estatuto de testemunha; 4.A ilegalidade em concreto ou incorrecta liquidação de IRS não constitui fundamento de oposição

  9. TCANsó sumário

    00490/11.6BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    artigo 118º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, de que as testemunhas arroladas em providência cautelar, são a apresentar, não se mostra, em abstracto, incompatível com o princípio ... 268º, n.º4, da Constituição da República Portuguesa; a exigência de apresentação das testemunhas tem como justificação, objectivamente razoável, a necessidade de imprimir maior simplicidade e menor formalismo

  10. TRE

    912/21.8T8FAR.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    prosseguir na sua ausência e, uma vez finda, ser proferida a sentença. Se as testemunhas arroladas pela Ré e notificadas a seu pedido, não foram notificadas por a notificação ... arrolou quando foi notificado da devolução, o julgamento deve prosseguir sem audição daquelas testemunhas. Ao abrigo do artigo 640.º, n.º 1, alínea a), do CPC, é de rejeitar

  11. TRC

    141/16.2T8PBL-A.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    Processo Civil. II - O recurso do despacho que indefere a inquirição de uma testemunha deve ser interposto de imediato, no prazo de 15 dias, em separado ... Código de Processo Civil, não se aplica, em regra, aos casos em que a testemunha foi indicada no rol, mas não foi notificada para depor devido ao facto da parte

  12. TRC

    235/08.8TBSRT.C1

    Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    Não tendo sido apresentada reclamação contra a nulidade resultante das testemunhas, inquiridas por carta rogatória, terem deposto a mais quesitos do que os indicados pela parte que requereu essa inquirição ... isso, no julgamento da matéria de facto deve ser considerado todo o depoimento dessas testemunhas. II - Para os efeitos do disposto nos artigos

  13. TCASsó sumário

    03502/09

    Relator: LUCAS MARTINS

    força do art.º 2.º/e, do CPPT, são inábeis para deporem como testemunhas os que possam depor como partes; 2. O depoimento de parte é uma forma ... não actuarem em sua representação, não sendo, por isso, inábeis para deporem como testemunhas; 4. Aquelas referidas qualidades de sócio e/ou gerente, pelo interesse que os seus titulares transportam

  14. TRG

    557/07-1

    Relator: CRUZ BUCHO

    critério de livre apreciação o tribunal pode dar como provado um facto certificado pelo testemunho duma única pessoa, embora perante ela tenham deposto várias testemunhas” (Código de Processo Civil Anotado

  15. TCASsó sumário

    3430

    Relator: Cristina Santos

    testemunhas prestam depoimento sob a veste de declarações de ciência sobre factos que conhecem - e cuja veracidade é apreciada livremente pelo Tribunal em face da razão de ciência que essas ... mesmas testemunhas apresentam para poderem afirmar o que afirmam - factos que têm de constar do próprio articulado da parte, sob pena de inviabilidade do depoimento. 2. Por conjugação do artº