2168/12.4YIPRT.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
tunc", quanto à citação por carta registada com aviso de recepção recebida por terceiro, nos termos do artº 236º, nº 2, do CPC. II - Em última instância, sempre deverá
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
tunc", quanto à citação por carta registada com aviso de recepção recebida por terceiro, nos termos do artº 236º, nº 2, do CPC. II - Em última instância, sempre deverá
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
processo de dedução de embargos de terceiro, para efeitos da relevância do decurso do prazo da caducidade de um tal exercício, não é relevante que esse terceiro tenha, ou não ... acto de apreensão, ou outro, que limite ou possa, pretensamente, limitar o exercício desse terceiro, estranho à lide, se este dele tomou conhecimento por qualquer forma ou por intermédio
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Assentando a detenção do terceiro num contrato de comodato celebrado com o ex-proprietário (ou com quem como tal se arrogava), ao exequente não pode ser negada a entrega efetiva ... coisa, e os embargos de terceiro deduzidos pelo detentor têm, necessariamente, de fracassar. II - Sendo o comodatário titular de um mero direito pessoal de gozo, com a posição de mero
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
recai sobre o Terceiro Embargante o ónus de alegar factualidade concretizadora da sua qualidade de titular do direito de propriedade ofendido pela diligência a que se refere o artigo ... ulteriores termos do processo executivo; - o prazo para a dedução de embargos de terceiro assume a natureza de prazo judicial; - se, da petição de embargos resulta que a diligência
Relator: Mário Rebelo
embargos de terceiro são uma providência processual adequada para defender os direitos do sujeito ofendido na sua posse - ou qualquer direito incompatível com a realização ou o âmbito da diligência ... direito ofendido com a providência pode reagir mediante a dedução de embargos de terceiro no prazo de 30 dias a contar do acto ofensivo, ou daquele em que teve conhecimento
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se os embargos de terceiro são deduzidos para que a embargante, que se arroga arrendatária, manifeste o seu invocado direito de se opor à entrega dos imóveis
Relator: JOSÉ CRAVO
novo mandatário, o que determinou a extinção dos presentes autos de embargos de terceiro, não configura motivo processual não imputável ao titular do direito, para os efeitos
Relator: ISABEL FERNANDES
tramitação do incidente de Embargos de Terceiro rege-se pelas disposições contidas no CPPT, não sendo de aplicar o CPC, por existir regulação específica nas leis tributárias
Relator: MANUEL BARGADO
São extemporâneos os embargos de terceiro deduzidos pelo recorrente aquando do agendamento do segundo leilão eletrónico para venda do imóvel penhorado nos autos, quando está provado que no primeiro leilão
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
prazo para dedução de embargos de terceiro é de 30 dias contados desde o dia em que foi praticado o acto ofensivo da posse ou direito ou daquele
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Não é admissível o indeferimento liminar dos embargos de terceiro por extemporaneidade quando, na respetiva petição, a embargante alega ter tido conhecimento da penhora de bens, que afirma pertencerem
Relator: FREITAS NETO
Sendo liminarmente indeferido o incidente de intervenção de terceiros não há lugar ao exercício do contraditório a que alude o art.324º do CPC. 2. No caso da intervenção espontânea
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
entrega do bem não se pode fundar em tal contrato promessa, em que são terceiros; 3. Tendo a embargante promitente-compradora deduzido os embargos para além dos vinte dias
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
I – A questão a decidir nos autos corresponde, desde logo, à de
Relator: JORGE BISPO
não, da falsificação de documento depende de não ter, ou ter, aptidão para enganar terceiros, o que implica uma avaliação consoante o fim a que se destina, sendo, pois
Relator: MARIA JOÃO MATOS
informação de suporte à actividade dos tribunais, presume-se a mesma feita no terceiro dia posterior ao seu envio, ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o não
Relator: ANA PESSOA
efeitos de sanação da nulidade derivada de falta de citação. II. Existe ainda um terceiro entendimento que considera a junção da procuração, ato processual relevante, mas não a toma como
Relator: JORGE SANTOS
própria pessoa do citando, mesmo quando o aviso de receção haja sido assinado por terceiro, presumindo-se, salvo demonstração em contrário, que a carta foi oportunamente entregue ao destinatário
Relator: Catarina Almeida e Sousa
contrariamente, o interessado não tinha de ser notificado do acto (por ser um terceiro não identificável como possível lesado) então é que pode relevar o conhecimento da execução do acto
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
artº 512º do CPC, tendo em vista a requisição de documentos em poder de terceiros (artº 531º do CPC) para prova de factos por ele alegados na petição inicial