10 resultados nos descritores e sumários · 52 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    85-0154

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    artigo 139, n. 4, da Constituição, não compete qualquer intervenção, de natureza complementar, no processo legislativo, por forma a sugerir ou desencadear alterações nos projectos de diplomas que lhe são ... Estado da Presidencia do Conselho de Ministros, não assume a virtualidade de um novo processo legislativo, pois, conforme resulta do disposto na alinea d) do n. 1 do artigo

  2. TRC

    141/23.6GGCVL-D.C1

    Relator: SANDRA FERREIRA

    cingir à letra da lei, mas reconstituir o pensamento legislativo, não podendo, porém, ser considerado pelo intérprete o pensamento legislativo que não tenha na letra da lei um mínimo ... Constituição da República Portuguesa, ao ofendido o direito a intervir no processo “nos termos da Lei”, confere ao legislador ordinário a possibilidade de modelar essa mesma intervenção, designadamente através

  3. TCONSTsó sumário

    84-0040

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    legitimo ao legislador ordinario regulamentar a materia de prazos constitucionais desde que não contrarie ou subverta o alcance das disposições da lei fundamental. II - O prazo do artigo ... Tribunal Constitucional, a regra do artigo 144 , n. 3 , do Codigo de Processo Civil (na redacção do Decreto-Lei n. 457/80) . IV - Ja e aplicavel ao mesmo prazo , porem

  4. TCONSTsó sumário

    85-303A

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    referem os numeros 5 e 6 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil, imposta como condição de validade do acto praticado apos o decurso do prazo legal, num prazo ... invocação do justo impedimento e nas condições ali referidas, constitui uma contrapartida exigida pelo legislador a parte que não cumpriu um prazo processual extintivo, para poder beneficiar da "regalia

  5. TCONSTsó sumário

    93-0882

    Relator: TAVARES DA COSTA

    tempestiva a apresentação do requerimento de interposição do recurso, uma vez que, em processo constitucional, o recurso para o pleno, fundado em oposição de acordãos, e um recurso ordinario para ... proprias alegações para esse Pleno. IV - Não se vislumbra, na liberdade conformatoria do legislador sobre os requisitos do instituto da suspensão, uma qualquer restrição a garantia do recurso contencioso (Remete

  6. TCONSTsó sumário

    92-0448

    Relator: TAVARES DA COSTA

    contencioso de apresentação de candidaturas para eleições a assembleia legislativa regional a reclamação configura-se tambem como formalidade previa indispensavel para que possa ser proferida a "decisão final" do juiz ... final que, ao indeferir liminarmente uma das listas, a destacou, eliminando-a do subsequente processado, so restando ao mandatario da mesma reagir, recorrendo deste acto de administração eleitoral, situado

  7. TRG

    3142/21.5T8BCL-B.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    falta à verdade” do mesmo, porque, em primeiro lugar, a junção de documentos em processo judicial tem a função de confirmar ou infirmar factos relevantes para a boa decisão ... 423º letra morta e, assim, impedir o objectivo disciplinador do legislador no que diz respeito à oportunidade da junção de documentos