85-0154
Relator: MARTINS DA FONSECA
artigo 139, n. 4, da Constituição, não compete qualquer intervenção, de natureza complementar, no processo legislativo, por forma a sugerir ou desencadear alterações nos projectos de diplomas que lhe são ... Estado da Presidencia do Conselho de Ministros, não assume a virtualidade de um novo processo legislativo, pois, conforme resulta do disposto na alinea d) do n. 1 do artigo