89-0424
Relator: RIBEIRO MENDES
processos eleitorais os prazos contados em horas correm seguidamente não se suspendendo durante os sabados, domingos ou feriados judiciais. II - Para efeito de contagem de prazos processuais não releva
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Relator: RIBEIRO MENDES
processos eleitorais os prazos contados em horas correm seguidamente não se suspendendo durante os sabados, domingos ou feriados judiciais. II - Para efeito de contagem de prazos processuais não releva
Relator: ELISABETE ALVES
julgado e constitui o título executivo dado à execução. 4- Sendo meios processuais distintos, o prazo para a interposição de recurso de revisão (previsto no artigo 697º
Relator: RAQUEL REGO
prorrogação de prazo de 10 dias, ainda que na respectiva apreciação se venha a concluir que não se mostram integralmente observados os respetivos trâmites processuais e com esse fundamento venha
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Civil visam permitir que o acto processual sujeito a prazo peremptorio possa ainda ser praticado depois de decorrido aquele prazo e independentemente do justo impedimento, bastando, para tanto ... processuais, o que seria inadmissivel face a isenção desse pagamento pelo Ministerio Publico. VII - Tendo o requerimento do recurso sido apresentado no segundo dia util posterior ao termo do prazo
Relator: CARDOSO DA COSTA
questões sujeitas ainda ao poder da jurisdição do Tribunal, como serão as questões processuais autonomamente postas em tal reclamação. II - Estando-se perante um requerimento em que se consubstanciou ... recorrente foi notificado da decisão sobre ele proferida o inicio do prazo para interpor qualquer eventual recurso daquele acordão, nomeadamente para o Tribunal Constitucional. III - A rejeição liminar da pretensão
Relator: Catarina Almeida e Sousa
artigo 102º, nº2 do CPPT, em caso de indeferimento de reclamação graciosa, o prazo de impugnação será de 15 dias após a notificação. II - Sobre a apresentação da petição ... princípio de promoção de acesso à justiça (pro actione). V – Na interpretação das normas processuais deve prevalecer a que melhor garanta a tutela efectiva do direito e a concretização
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
RJAT, e seja cumprido o prazo consignado no artigo 27.º, nº1, do mesmo diploma legal, é sempre possível apresentar impugnação arbitral. II-O prazo para apresentação do pedido ... instância, e devidas inferências acometidas à impossibilidade da lide com inerentes reflexos nas custas processuais, tais questões já radicam no mérito e nessa medida estão cerceadas a este Tribunal
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
nesse sentido, é em relação a este que são aferidos os pressupostos processuais da impugnabilidade e tempestividade da propositura da ação. III - A questão de saber se o ato impugnado ... decisão do ato primário assenta em fundamentos distintos destes; V - Contando-se o prazo de instauração da ação da notificação ao autor do ato secundário impugnado nos autos, e não
Relator: MARIO DE BRITO
ordinario que não foi admitido com fundamento em irrecorribilidade da decisão), pelo que o prazo para recorrer para o Tribunal Constitucional se conta do momento em que se torne definitiva ... não resulta suficientemente caracterizado o dolo, bem podendo acontecer terem eles utilizado os meios processuais ao seu dispor "sem grande tecnica processual" e "sem grandes conhecimentos cientificos", como vem invocado