2644/17.5 T8LSB.E1
Relator: SÍLVIO SOUSA
regime imperativo, nomeadamente, no domínio da “falta de participação do sinistro”, não permite a perda da cobertura do risco, pelo facto, apenas, de o sinistro ter sido participado, após ... cessação do contrato; as cláusulas constantes das condições gerais, que consagram tal perda, são nulas, por violarem preceitos imperativos