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  1. TCANsó sumário

    00144/01-Porto

    Relator: Maria Cristina Flora Santos

    antes, a nulidade das deliberações que determinaram o seu lançamento; III. A nulidade de norma em que se baseie um acto de liquidação não implica a nulidade deste, gerando apenas ... impugnação de actos anuláveis, mas nunca a todo o tempo; IV. A violação de princípios constitucionais dos actos que originam uma liquidação não conduz à nulidade da liquidação, salvo

  2. TCONSTsó sumário

    93-0152

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    pelo recorrente, não aplica norma, cuja constitucionalidade e suscitada, relativa a pratica de determinados actos praticados anteriormente no processo, mas apenas norma sobre a tramitação estritamente processual dos recursos ... como em requerimento de arguição de nulidade. V - E desatempada a arguição de inconstitucionalidade que deveria ter sido formulada em requerimento relativo a actos não supervenientes todos da mesma natureza

  3. TCASsó sumário

    2579/15.3BELRS

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    acto impugnado constituem, em regra, fundamento da sua anulabilidade, só implicando a sua nulidade quando se verifique a falta de qualquer dos elementos essenciais do acto ou quando houver ... distribuição da competência para a prática de actos de liquidação prevista no artigo 82.º do CIVA não é aplicável quando a liquidação de IVA resulta da apresentação pela sociedade

  4. TRCsó sumário

    690/02

    Relator: NUNO CAMEIRA

    liquidatário conducente à venda do imóvel em causa enquadra-se na definição de actos irregulares prevista no art. 184º do C.P.E.R.E.F. II - O regime geral previsto no art. 205º ... deste regime especial. III - Não ficando provado que quando o requerente arguiu a dita nulidade já tinham passados mais de cinco dias sobre o seu conhecimento e não tendo sido

  5. TCASsó sumário

    2338/22.7 BELSB

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    desvalor jurídico dos actos ilegais ou inconstitucionais é de anulabilidade, excepto se outra sanção se encontre prevista na lei; II – A invocação da nulidade de um acto deve ser concretizada