114/19.3BCLSB
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
anulação de um ato tributário acompanhado de um pedido de restituição do montante de imposto indevidamente pago e de um pedido indemnizatório, nada impedem, bem pelo contrário, que a lide
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
anulação de um ato tributário acompanhado de um pedido de restituição do montante de imposto indevidamente pago e de um pedido indemnizatório, nada impedem, bem pelo contrário, que a lide
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
substituição, situação em que é o próprio sujeito passivo que procede ao apuramento do imposto devido a final, nos termos do artigo 29.º, n.º 1 alínea
Relator: Cristina Travassos Bento
contando-se esse prazo a partir do termo do prazo para pagamento voluntário do imposto, ou da formação do indeferimento tácito, ou da decisão que recair sobre o pedido
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
proibido, omissão de um acto prescrito na lei e a realização de um acto imposto ou permitido por lei, mas sem o formalismo requerido. II - A não citação do réu
Relator: FERNANDA PALMA
15/94, quando se prescinda, na sua aplicação, dos limites impostos pelos artigos 409.º, n.ºs 1 e 2, e 65.º, n.º 1, alínea a), do Código
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
uteis subsequentes - o Ministerio Publico tem apenas de praticar o acto, não lhe sendo imposto uma qualquer outra actividade não prevista, para o caso, nem na lei nem decorrente
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
referem os numeros 5 e 6 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil, imposta como condição de validade do acto praticado apos o decurso do prazo legal, num prazo
Relator: MARTINS DA FONSECA
diploma distinto, teria de assumir, face ao mesmo, a atitude que lhe e imposta pelo artigo 139 da Constituição, promulgando-o ou vetando-o. VIII - Porem, no caso concreto, não