Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0068

Data
1992-06-02
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00003263
Decisão
Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por entender que o mesmo foi atempadamente interposto pelo Ministerio publico.
Votação
MAIORIA COM 2 VOT VENC

Sumário

Para poder utilizar o beneficio concedido pelos n. 5 e 6 do artigo 145 do Codigo do Processo Civil - pratica de um acto, cujo prazo peremptorio tenha ja decorrido, num dos tres primeiros dias uteis subsequentes - o Ministerio Publico tem apenas de praticar o acto, não lhe sendo imposto uma qualquer outra actividade não prevista, para o caso, nem na lei nem decorrente de qualquer seu outro dever funcional.

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