114/19.3BCLSB
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
instância, e devidas inferências acometidas à impossibilidade da lide com inerentes reflexos nas custas processuais, tais questões já radicam no mérito e nessa medida estão cerceadas a este Tribunal ... restituição do montante de imposto indevidamente pago e de um pedido indemnizatório, nada impedem, bem pelo contrário, que a lide continue, mormente, para se aferir e ajuizar do direito