89-0060
Relator: MARTINS DA FONSECA
artigo 56 da Lei do Tribunal Constitucional, entendida como destinada a apresentação do requerimento de apreciação da constitucionalidade, em fiscalização preventiva, pelo Ministro da Republica, não fere a Constituição ... situações entre as Regiões Autonomas e o Continente. VII - Em sede de fiscalização preventiva, o Tribunal Constitucional não pode conhecer de eventual vicio de ilegalidade da norma apreciada, pelo