114/19.3BCLSB
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-Inexistindo alçadas nos tribunais arbitrais, independentemente do valor da ação, desde
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-Inexistindo alçadas nos tribunais arbitrais, independentemente do valor da ação, desde
Relator: Pedro Vergueiro
âmbito do regime jurídico dos erros de julgamento. II) A nulidade da sentença, por excesso de pronúncia, ocorre se o tribunal exceder os seus poderes de cognição quanto à causa
Relator: Fernanda Esteves
266º, nº 2, da CRP e 6º-A do CPA). 2- Não incorre em excesso de pronúncia, a sentença que apreciou e decidiu uma ilegalidade do acto tributário invocada
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
apresentar o seu primeiro articulado sobre o fundo da causa; III – É nula, por excesso de pronúncia, a decisão que conheceu da exceção de preterição de tribunal arbitral voluntário arguida
Relator: JOSÉ CRAVO
atribui efeitos peremptórios, em princípio, apenas ao excesso e não à antecipação do prazo. II – Não é apresentado fora de prazo, nos termos dos nºs
Relator: LUCAS COELHO
quarenta e oito horas previstas no n 3 do citado artigo 34, o excesso não é computado no prazo, ainda em curso, a que se encontrasse sujeito o requerimento
Relator: NUNES DE ALMEIDA
questão, incindível. V - De todo o modo, há-de reconhecer-se que seria manifestamente excessivo considerar que fosse exigível ao recorrente suscitar a questão de forma a radicar a norma
Relator: TAVARES DA COSTA
passivo se funda na dignidade e independencia do poder local e não desadequada ou excessiva, nem viola o principio da igualdade. III - Um funcionario autarquico, no exercicio de funções
Relator: ANTONIO VITORINO
criterios legais que a Administração ha-de usar, diminuindo desta forma os riscos excessivos que, para esses destinatarios, resultariam de uma normação indeterminada quanto aos proprios pressupostos de actuação
Relator: LOURENÇO MARTINS
local onde os recorrentes tem que apresentar as petições de recurso, ainda que excessivamente rigida; 2 - Segundo aquela jurisprudencia, a entrega da petição de recurso hierarquico necessario, como acto regular