96-0104
Relator: TAVARES DA COSTA
I - No presente caso a avaliação antecipada de uma diferente qualificação juridica
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Relator: TAVARES DA COSTA
I - No presente caso a avaliação antecipada de uma diferente qualificação juridica
Relator: SOUSA BRITO
existir ingerência nas telecomunicações), no quadro de uma previsão legal atinente ao processo criminal (a única constitucionalmente tolerada), carecerá sempre de ser compaginada com uma exigente leitura
Relator: SOUSA BRITO
existir ingerência nas telecomunicações), no quadro de uma previsão legal atinente ao processo criminal (a única constitucionalmente tolerada), carecerá sempre de ser compaginada com uma exigente leitura
Relator: FERNANDA PALMA
I - Não era exigível aos recorrentes prever, no momento da interposição do
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A omissão da notificação do parecer emitido pelo Ministerio Publico em
Relator: CACILDA SENA
É tempestivo o recurso interposto, via fax, antes das 24 horas do
Relator: FÁTIMA FURTADO
Tendo a ofendida, na própria denúncia que originou o procedimento criminal requerido logo a sua constituição como assistente, a autoridade que recebeu a queixa fica desonerada da obrigação legal
Relator: SOUSA BRITO
não por aplicar o entendimento de que tal opção não e possivel no processo criminal militar. III - Significa isto que, mesmo que o Tribunal aceitasse o recurso e, por hipotese
Relator: RIBEIRO MENDES
ordenasse ao referido presidente que mandasse passar certidão desses documentos, sob pena de responsabilidade criminal. III - Não e possivel ao Tribunal Constitucional ordenar a essa autoridade administrativa que defira este
Relator: MAGALHÃES GODINHO
28/82 não distingue se o recurso e interposto em processo civil ou criminal, pelo que ha que aplicar, em ambos os casos, a lei subsidiaria, o artigo
Relator: OLGA MAURÍCIO
É extemporâneo o recurso da contra-ordenação que foi apresentado na autoridade
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O ofendido caso pretenda intervir no debate instrutório para defesa dos
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
A “acusação alternativa” em que se deve configurar o requerimento de abertura