1506/21.3T8GMR.G1
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
petição inicial, mantendo-se os efeitos civis dessa propositura, nomeadamente em matéria de caducidade. V. Assim se mostrando extemporânea invocar a caducidade, após a instauração da ação e após
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Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
petição inicial, mantendo-se os efeitos civis dessa propositura, nomeadamente em matéria de caducidade. V. Assim se mostrando extemporânea invocar a caducidade, após a instauração da ação e após
Relator: SOUSA BRITO
tarde" de segunda-feira, é indubitável que, quando ele foi apresentado, já tinha caducado o direito de recorrer
Relator: JOSÉ CRAVO
327º do CC, substitui, em sede de caducidade, o que sempre tinha estado previsto no CPC para a sobrevivência ou manutenção dos efeitos civis da propositura da acção que naufragou ... propor a acção, mas passando a condicionar decisivamente tal sobrevivência do efeito impeditivo da caducidade à desculpabilidade do comportamento processual que funcionou como causa da prolação de uma mera decisão
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
artigo 237.º do CPPT para deduzir os presentes embargos, prazo peremptório e de caducidade. II - No caso concreto, impunha-se ao Tribunal ter ido mais longe nas diligências instrutórias ... vista a esclarecer o quadro factual necessário a decidir a excepção peremptória correspondente à caducidade do direito de deduzir embargos. III – Com efeito, nos termos do nº1 do artigo 13º
Relator: SUSANA BARRETO
facto superveniente ou o do seu conhecimento pelo executado. III - Uma vez verificada a caducidade do direito de ação, está vedado ao tribunal o conhecimento de qualquer questão atinente
Relator: Catarina Almeida e Sousa
probatório da sentença recorrida apenas foi fixada factualidade atinente ao conhecimento da questão da caducidade do direito de acção, o que significa que inexiste julgamento da matéria de facto para
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
dedução de embargos de terceiro, para efeitos da relevância do decurso do prazo da caducidade de um tal exercício, não é relevante que esse terceiro tenha, ou não, sido citado
Relator: LUCAS COELHO
artigo 34 do CPA a renovação é necessariamente tempestiva, uma vez que a caducidade a que se encontrasse sujeito o exercício do direito mediante o requerimento ficou impedida logo
Relator: MONTEIRO DINIS
recorrentes respeitam a decisões preparatorias da eleição. III - O direito de recurso ja havia caducado a data da entrada na Secretaria do Tribunal Constitucional, pois deve ser interposto no prazo
Relator: RIBEIRO MENDES
prazo de 8 dias a contar da notificação da decisão, sob pena de caducidade do direito de recurso, das decisões dos tribunais que recusem a aplicação de qualquer norma