Tribunal Central Administrativo Sul
870/19.9BELRS
- Data
- 2023-06-22
- Relator
- SUSANA BARRETO
- Votação
- UNANIMIDADE
- Descritores
Sumário
I - O erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido e não pela causa de pedir. II - A oposição deve ser deduzida no prazo de 30 dias a contar da citação pessoal ou, não tendo havido citação, da primeira penhora, ou da data em que tiver ocorrido o facto superveniente ou o do seu conhecimento pelo executado. III - Uma vez verificada a caducidade do direito de ação, está vedado ao tribunal o conhecimento de qualquer questão atinente ao mérito da causa, ainda que de conhecimento oficioso.
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