11/15.1GAAMR.G1
Relator: JORGE BISPO
rejeitado, devendo-se antes aguardar pela efetivação da notificação da sentença ao arguido, aproveitando-se o ato praticado pelo seu defensor, a não ser que o arguido lhe retire
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Relator: JORGE BISPO
rejeitado, devendo-se antes aguardar pela efetivação da notificação da sentença ao arguido, aproveitando-se o ato praticado pelo seu defensor, a não ser que o arguido lhe retire
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
podem ser deduzidos em articulado posterior ou em novo articulado, pela parte a quem aproveitem, até ao encerramento da discussão. II - Para esse efeito consideram-se supervenientes os factos ocorridos ... podem ser deduzidos em articulado posterior ou em novo articulado pela parte a quem aproveitem, até ao encerramento da discussão da causa. IV - Porém, o preceito estabelece timing para
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
artº 261º do Código de Processo Civil, há que considerar renovada a instância, aproveitando-se, por isso, todos os autos e termos processados até à intervenção dos chamados, nos termos
Relator: Barbara Tavares Teles
Finanças a opção sobre qual dos pedidos deve vingar (na perspectiva de se poder aproveitar a petição e mandar seguir os autos apenas quanto a um dos pedidos), a Recorrente
Relator: GUILHERME DA FONSECA
efeito, e de acordo com a alegação dos requerentes, mesmo que tal invocação fosse aproveitada no sentido que a eles e mais favoravel (não terem tido conhecimento da indicação daquela
Relator: ANTONIO VITORINO
gestão", não parece crivel que em tal finalidade - a de "assegurar um melhor aproveitamento do pessoal e o mais largo aspectro possivel de saidas profissionais" - se possa incluir a "aposentação
Relator: RIBEIRO MENDES
parte, em função da data da propria notificação da decisão, não podendo nenhuma delas aproveitar o prazo da outra que venha a terminar mais tarde, em virtude de a notificação
Relator: CARDOSO DA COSTA
termos , não o alonga , e antes apenas estabelece uma condição para o seu completo aproveitamento