12 resultados nos descritores e sumários · 25 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 27/2020

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    alterou o Código de Procedimento e de Processo Tributário que passou a dispor que «Poderão ser igualmente cobradas mediante processo de execução fiscal, nos casos e termos expressamente previstos ... Código de Procedimento e de Processo Tributário, segundo o qual o processo de execução fiscal abrange, para além do mais, a cobrança coerciva de taxas, demais contribuições financeiras a favor

  2. TCANsó sumário

    00094/02 - Porto

    Relator: Vital Lopes

    número que torne inconveniente outra forma de notificação». 6. A oposição à execução fiscal tem como fundamentos os taxativamente indicados no artº204º do CPPT. 7. A falta de requisitos essenciais ... quando não puder ser suprida por prova documental, constitui nulidade insanável do processo de execução fiscal – art.º 165.º, n.º 1, alínea b), do Código de Procedimento

  3. TCONSTsó sumário

    94-0131

    Relator: ALVES CORREIA

    processos judiciais tributarios relativos a taxas municipais ou outras receitas tributarias de origem municipal, não e reconhecida pela lei as camaras municipais legitimidade processual para intervirem por si em juizo ... normas legais que prescrevem a representação obrigatoria dos municipios, naqueles processos, por entidades que fazem parte da administração fiscal do Estado e cuja missão e defender os interesses tributarios deste

  4. TCONSTsó sumário

    97-0265

    Relator: RIBEIRO MENDES

    duas acções, cível e criminal, exercidas em processo crime. No âmbito das custas (fora da reserva da Assembleia da República em matéria fiscal) o legislador ordinário goza de ampla discricionariedade ... parece reputar organicamente inconstitucional uma interpretação judicial correctiva (por a matéria de custas em processo penal estar sujeita à reserva de lei parlamentar), e não as normas do Código

  5. TCANcitado por 1só sumário

    01290/17.5BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    RGIT constitui nulidade insuprível, no processo de contra-ordenação tributário, "a falta dos requisitos legais da decisão de aplicação das coimas", sendo que estes são os descritos ... sejam aplicadas a uma pessoa colectiva, sociedade, ainda que irregularmente constituída, ou outra entidade fiscalmente equiparada – cfr. artigo 26.º, n.º 4 do RGIT. V - No recurso de aplicação

  6. TCONSTsó sumário

    90-0254

    Relator: BRAVO SERRA

    financeiros necessarios a prossecução dos seus encargos gerais, tal como e visado pelo sistema fiscal, mas antes a prestação, pelo menos em parte, de contrapartida pela utilização do serviço ... Ministerio Publico e dos Tribunais, e atribuida, sim, pelas leis de processo, pelos respectivos estatutos e pelas respectivas leis organicas. IV - O principio da igualdade, consagrado no artigo