85-0217
Relator: CARDOSO DA COSTA
O suprimento de irregularidades processuais atinentes a apresentação de listas de candidatos
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Relator: CARDOSO DA COSTA
O suprimento de irregularidades processuais atinentes a apresentação de listas de candidatos
Relator: COSTA MESQUITA
O suprimento de irregularidades processuais, atinentes a apresentação de listas de candidatos
Relator: COSTA MESQUITA
O suprimento de irregularidades processuais, atinentes a apresentação de listas de candidatos
Relator: MAGALHÃES GODINHO
candidatos as eleições autarquicas com irregularidades processuais, podem estas ser tempestivamente supridas mediante documentos entregues pelo apresentante "sponte sua" fora do prazo inicial mas dentro do prazo de 3 dias
Relator: RAUL MATEUS
suprir irregularidades processuais em tres dias, nos termos do artigo 20 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro pode o mesmo mandatario em tal prazo, e "sponte
Relator: MARIO DE BRITO
I - O artigo 18 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29
Relator: VITAL MOREIRA
I - Nos requesitos formais de apresentação de candidaturas para a eleição de