01316/06
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
invocados fundamentos de nulidade da sentença recorrida e que permitam exercer um juízo de censura sobre a mesma, não podem os mesmos deixar de improceder; 2. A eventual falta
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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
invocados fundamentos de nulidade da sentença recorrida e que permitam exercer um juízo de censura sobre a mesma, não podem os mesmos deixar de improceder; 2. A eventual falta
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
notificação corporiza o ato de liquidação de SISA, sempre o mesmo padeceria de inequívoca falta de fundamentação, porquanto dele não consta o facto tributário gerador do imposto, a matéria tributável ... indicação expressa das taxas e o respetivo quadro normativo. Não integrando, outrossim, quaisquer fundamentos jurídicos que o suportam, e não contemplando qualquer remissão para qualquer elemento que permita estribar
Relator: MARIA CARDOSO
objecto de controvérsia, bem como apreciar oficiosamente outros elementos probatórios que hajam servido de fundamento à decisão sobre aqueles pontos da factualidade controvertidos. III. O vício de erro na apreciação ... Impugnante, nem tal circunstância acarreta em face da lei uma causa objectiva de falta de imparcialidade ou de credibilidade (artigos
Relator: PEDRO VERGUEIRO
sentença é nula quando ocorra “a falta de pronúncia sobre questões que o juiz deva apreciar ou a pronúncia sobre questões que não deva conhecer” e, embora o julgador não ... pressupostos normativos do acto e os motivos do mesmo, encontrando-se em suma, suficientemente fundamentado tal acto de liquidação adicional de sisa. III) Estabelecendo o ordenamento jurídico duas metodologias alternativas
Relator: Pedro Vergueiro
I) A sentença é nula quando ocorra “a falta de pronúncia sobre